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quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Sinsaúde denuncia hospital ao Ministério Público por uso indevido do banco de horas

O Sinsaúde denunciou o Hospital Maternidade Gota de Leite de Marília ao Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho de Marília por uso irregular do banco de horas por parte do hospital e descumprimento das determinações da Convenção Coletiva de Trabalho.

Como funciona o banco de horas

Edison de Oliveira, presidente do Sinsaúde, lembra que o banco de horas é uma reivindicação patronal, não sendo, portanto, fruto de negociação do Sindicato. “Os Acordos e as Convenções Coletivas somente regulamentam o uso do mesmo”, destaca ele.

No caso da base do Sinsaúde, o banco de horas somente pode ser usado em caso excepcional, quando de um acidente, ou fato parecido, que exija a presença de um grande número de funcionários para o atendimento de emergência e não como depósito de hora extra. As horas que vão para o banco de horas devem ser compensadas no período de quatro meses; se passar deste tempo, o empregador tem que pagar como hora extra.

Desrespeito à Convenção
Além de não cumprir corretamente o banco, como agravante a esta situação a presidente do hospital procura burlar a Convenção Coletiva de Trabalho, tentando firmar acordos diretamente com os trabalhadores com o objetivo de modificar as regras sobre o uso do banco. “A presidente Virgínia Maria Pradela Balloni tem pedido para que os trabalhadores assinem um documento sobre o banco de horas, o que é ilegal. Nenhum acordo pode ser feito diretamente com os funcionários, é necessária a assinatura do Sindicato e jamais vamos concordar com isso. Os Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho existem para regularizar seu uso, são instrumentos legais. A presidente está passando por cima das leis trabalhistas”, afirma o presidente da Subsede do Sinsaúde em Marília, Aristeu Carriel.

Aristeu explica que nenhum trabalhador deve assinar este documento apresentado pela direção do hospital. Porém, aqueles que já assinaram podem ficar tranquilos, pois ele não tem validade. “O documento, visto que não tem a assinatura do Sindicato que representa os trabalhadores, não tem valor legal”, explica ele.

Sem negociações sobre Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)
O presidente da Subsede de Marília relata ainda que a direção da Maternidade Gota de Leite se nega a negociar a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). “Na pauta de reivindicações definida com os profissionais em assembleia, conta com 57 cláusulas necessárias para melhoria das condições de trabalho e de vida dos trabalhadores”, afirma Aristeu.

Entre os itens da pauta de reivindicação pelos trabalhadores, estão: reajuste salarial de 10%, equiparação salarial, exercício correto da profissão sem desvio de função e também a manutenção de todos os benefícios já existentes, como cesta básica, jornada especial de trabalho (30 horas) e outros. Também foi reivindicado que os auxiliares de enfermagem que concluírem o curso de técnico sejam registrados como técnicos.

“Mas a presidente da Maternidade Gota de Leite se nega a atender às reivindicações de seus funcionários. É possível mudar este quadro, mas é preciso que os funcionários do hospital entendam que o Sinsaúde só tem força com a união de todos os trabalhadores, que devem estar mobilizados, junto ao Sindicato, para exigir seus direitos em situações como esta”, conclui Aristeu.

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Trabalhadores, fiquem atentos! Os direitos adquiridos não podem ser retirados

Os trabalhadores da Santa Casa de Itu, atualmente administrada pela Sociedade Beneficente São Camilo, devem estar atentos com relação aos benefícios conquistados, visto que, apesar do bom relacionamento que demonstrou, a administração do hospital não fechou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com o Sinsaúde e optou por aguardar a Convenção Coletiva com o sindicato patronal das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos do Estado de São Paulo (Sindhosfil).

Ao longo dos anos, o Sinsaúde fechou vários Acordos Coletivos de Trabalho com os hospitais da região, conquistando a reposição integral do índice de inflação do período, que este ano foi de 5,32%.

Em contrapartida, a Sociedade São Camilo concedeu reajuste de apenas 3,5% a partir de 1º de junho aos trabalhadores, que precisam estar unidos e alertas para evitar a retirada de qualquer benefício, principalmente em relação as terceira e sexta folgas, que foram conquistadas pelo Sinsaúde em Acordo Coletivo com o grupo Sanatorinhos, antigo administrador da Santa Casa de Itu.

Portanto, as condições de trabalho existentes devem ser mantidas aos empregados, visto que não se pode retroceder nas conquistas para a categoria.

“Temos o papel de alertar para que a categoria não perca os benefícios conquistados durante anos e siga acumulando novas conquistas”, explicou o presidente do Sinsaúde Edison Laércio de Oliveira.

Conquistas do Sinsaúde na Santa Casa de Itu

Enquanto a Santa Casa era administrada pelo Sanatorinhos, o Sinsaúde acumulou diversas vitórias  para os trabalhadores.
As terceira e sexta folgas representam a maior conquista do Sinsaúde neste estabelecimento, mas, além desta, podem ser destacadas cláusulas importantes, como a de prevenção ao câncer e de violência doméstica, que são específicas deste hospital.

Processos contra o hospital

Há 10 anos tramitava na Justiça o processo por falta de concessão de folgas, que não eram pagas no período de janeiro a dezembro de 1999. “Com a ação do Sinsaúde, a Justiça determinou, no dia 4 de março deste ano, que as folgas deveriam ser pagas como horas extras. Foram 479 trabalhadores beneficiados, que já estão recebendo os valores do processo”, explica Carlos Cairos, diretor do Sinsaúde. O processo de nº 2103/2001, contra a Santa Casa de Itu, para pagamento de reajuste salarial de 8,43% não concedido em janeiro de 2000, foi outra conquista do Sinsaúde Campinas e Região.

Julgado na Vara do Trabalho da cidade de Itu, o processo garantiu o reajuste devido, além das diferenças salariais acumuladas pelo descumprimento. No total, os processos somam mais de R$ 6 milhões.

“O Sinsaúde ganhou o processo em benefício de todos os associados que acreditaram no poder de um Sindicato forte e organizado. Ainda temos outros processos contra a Santa Casa, que representam a luta pelo cumprimento dos direitos dos trabalhadores”, diz Edison de Oliveira.

Faça parte desta luta
Pelas inúmeras conquistas que o Sindicato vem acumulando para os profissionais da saúde é necessário que os trabalhadores se associem ao Sinsaúde, pois um Sindicato sozinho não tem força para negociar por mais benefícios e melhores salários para a categoria.

“O único respaldo que os profissionais têm é o Sindicato que os representa e luta por benefícios, mas ao mesmo tempo, o Sindicato precisa da união dos trabalhadores para ter força. Juntos vamos somar vitórias para a categoria”, finalizou Edison.

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Trabalhador tem direito de escolher a instituição bancária

Toda pessoa é livre para movimentar seu dinheiro na instituição financeira de sua preferência. Se você recebe seu salário por meio de depósito em banco, você possui a denominada conta-salário, um serviço largamente utilizado pelas empresas.

Por essas contas é possível receber salários, aposentadorias, pensões e similares. Nestes casos, os depósitos só podem ser feitos pelas empresas empregadoras e os bancos não podem cobrar quaisquer tarifas por este serviço.

Esta transação oferece vantagens tanto para o empregado quanto para o empregador. Receber o salário todos os meses nos bancos é uma forma segura e prática que as empresas encontraram para gerenciar o próprio dinheiro.

“Já, para os trabalhadores, dentre os benefícios oferecidos, está a possibilidade de o empregado transferir o seu salário para outra conta diferente daquela aberta pelo empregador sem precisar pagar tarifa por isso”, diz Anselmo Bianco, diretor jurídico do Sinsaúde.

Complementando, o presidente do Sinsaúde, Edison Laércio de Oliveira, alerta que muitas empresas utilizam as contas-salário de forma errada e os bancos, por sua vez, cobram taxas que, por lei, não podem ser feitas.

Nem toda conta usada para recebimento de salário é uma conta-salário. Se o contrato foi assinado entre o banco e o correntista, mesmo que a pedido da empresa empregadora, trata-se de conta corrente normal, sujeita à cobrança das tarifas permitidas pela regulamentação em vigor.
“A abertura da conta-salário é função do empregador e não do empregado”, informa Anselmo Bianco. Nas contas-salário é vedada a cobrança de tarifa nas transferências dos recursos para outro banco, além de também ser proibida a arrecadação tarifária nas transferências dos recursos em contas da mesma instituição financeira.

Algumas operações podem ser realizadas com a isenção de tarifas. É o caso da realização de até cinco saques por cada depósito feito. O acesso a pelo menos duas consultas mensais ao saldo nos terminais de autoatendimento ou diretamente no caixa, de pelo menos dois extratos, contendo toda a movimentação da conta nos últimos 30 dias, é garantido.

Por fim, a manutenção da conta-salário, inclusive no caso de não haver movimentação por parte do titular, também é totalmente isenta de tarifas. “Mas se o trabalhador não seguir as regras, perde o benefício e os bancos podem cobrar taxas”, alerta Bianco.

Por outro lado, é direito do trabalhador escolher a banco onde quer receber seus vencimentos e o empregador não pode obrigá-lo a trabalhar com a instituição de sua preferência. No caso do Grupo São Francisco, a administração está exigindo que o funcionário abra conta no Santander.

“Se a empresa quer pagar seus funcionários neste banco, então ela deve abrir a conta-salário e dar direito ao trabalhador de pedir que o seu salário seja transferido para o banco de sua escolha e, claro, uma transação isenta de tarifas”, alerta Anselmo.

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Prazo para apresentar criticas e sugestões relativas antisséptica das mãos

Foi publicado no DOU a Consulta Pública nº 68 da ANVISA que dispõe sobre o prazo de 60 dias para apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico para obrigatoriedade de disponibilização de preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos em serviços de saúde do País.

Segue a íntegra:
CONSULTA PÚBLICA Nº 68, DE 30 DE JUNHO DE 2010

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art.11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso V e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 28 de junho de 2010,
Adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-residente,determino a sua publicação:

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo
de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico para obrigatoriedade de disponibilização de preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos em serviços de saúde do País.

Art. 2º Informar que a proposta de Regulamento Técnico estará disponível, na
íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Lote 200 – Bloco D – 2º andar, Brasília/DF, CEP 71205-050 ou fax 61-3462- 4014 ou e-mail: ggtes@anvisa.gov.br

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os Órgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Trabalhador poderá ter aumento no valor do adicional noturno

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado, aprovou nesta quarta-feira (4) projeto de lei que aumenta de 20% para 50% a remuneração do adicional noturno pago ao trabalhador. Pelo projeto, o adicional é devido “mesmo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal” na jornada de trabalho.
A proposta prevê ainda que com a alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as empresas terão que pagar o adicional também com base na remuneração, assim o salário mínimo não será mais usado como referência para o cálculo do acréscimo.
Como foi apreciado em caráter terminativo, o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Acordo para pagar demitidos é descumprido e nova administração pede prazo para pagamento

Depois da administração anterior da Santa Casa de Vinhedo descumprir acordo assinado com o Sinsaúde para sanar diversas irregularidades trabalhistas, a nova diretoria administrativa do hospital solicita prazo de 90 dias para apresentar nova proposta de acordo. A nova administração representada pelo provedor Getúlio de Souza, justificou o pedido, alegando que precisa de tempo para avaliar a situação e apresentar uma proposta condizente para quitação das dívidas acumuladas com os trabalhadores representados pelo sindicato.

Além de nova chance, a nova administração quer que no mesmo prazo seja mantida a suspensão da execução dos processos trabalhistas que estão na Vara do Trabalho de Jundiaí, nos quais o Sinsaúde, em nome dos trabalhadores, reclama direitos não cumpridos pelo hospital nos anos de 2002 e 2007 (esses processos foram objeto de penhora nas contas bancarias da Santa Casa anteriormente). Esses processos totalizam mais de R$ 400 mil. A administração passada já respondia processo por apropriação indevida de valores de contribuições cobradas e descontadas dos trabalhadores que não foram repassadas ao sindicato, somando outros R$ 80 mil, foi feito um acordo para o devido pagamento parcelado que também não foi cumprido. As dívidas e o desrespeito com os trabalhadores não param por aí. Em março, a antiga diretoria da Santa Casa terceirizou o setor de higiene e demitiu 17 trabalhadores sem pagar seus direitos e trabalhadores de outros setores também foram demitidos. Para quitar o montante da divida com os trabalhadores demitidos, o hospital fez um acordo com o Sinsaúde que não foi respeitado, cujo valor é superior a R$ 245 mil.

“A proposta da Santa Casa vai ser analisada diretamente pelos trabalhadores demitidos em assembléia que será convocada pelo Sinsaúde”, revela Edison Laércio de Oliveira, presidente do Sinsaúde. Quanto aos processos trabalhistas, Edison afirma que a diretoria do Sinsaúde vai esperar um pronunciamento da justiça sobre o assunto. “Já havia outro pedido de suspensão feito no início do ano de 2010, como esse prazo já esgotou a justiça deverá se posicionar. Então vamos deixar que o juiz tome uma decisão quanto a solicitação da atual administração do hospital”, completa ele.

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Sinsaúde luta para manter adicional de insalubridade sobre salário-base

Nos anos anteriores a 2005, o Centro Infantil Boldrini pagava aos seus funcionários o adicional de insalubridade calculado sobre o salário-mínimo. O Sinsaúde, em 2005, ajuizou ação pedindo que a Justiça do Trabalho determinasse que o cálculo deste benefício fosse feito sobre o salário-base. Na época, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu favoravelmente ao Sindicato.

“O Sinsaúde ganhou a ação e desde maio de 2010, por determinação judicial, o hospital paga o adicional com base neste entedimento”, afirmou Beatriz Campos de Paula, diretora da entidade sindical.

Entretanto, após a vitória do Sinsaúde, o Boldrini entrou com uma ação rescisória pedindo que a Justiça anulasse a decisão anterior, desconsiderando, assim, este benefício para os trabalhadores.

Usou como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que até a aprovação de uma lei específica fosse utilizado o salário-mínimo como base de cálculo para pagamento do adicional de insalubridade. No final de junho, o Tribunal Superior do Trabalho julgou a ação favorável ao Boldrini. Esta decisão ainda não foi colocada em prática pelo hospital. Entretanto, é preciso destacar que há a possibilidade de o Boldrini retomar à fórmula antiga, voltando o cálculo para o salário-mínimo.

“Os advogados do Departamento Jurídico do Sinsaúde entraram com recurso no TST, visando à garantia do adicional de insalubridade sobre o salário-base. Estamos lutando para que não haja a redução que será gerada pelo cálculo feito sobre o mínimo”, explicou a diretora do Sinsaúde, Maria Neves.

Insegurança jurídica

Os juízes dos tribunais trabalhistas enfrentam uma situação de insegurança jurídica na análise e tramitação de processos judiciais sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade. Isso porque, em maio de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu provisoriamente uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que definia que a base de cálculo a ser adotada para o benefício seria o salário nominal ou profissional. Apesar disso, não estipulou qual critério deveria ser adotado.
Desde então, os juízes analisam os casos conforme o próprio entendimento e esperam pela decisão final do STF ou por uma medida provisória do governo, ou ainda uma lei, que está em tramite no Congresso Nacional, estipulando as regras do benefício.

E em meio à indefinição, os juízes de primeira instância ficam sem diretriz para julgar e acabam adotando critérios diferentes de base de cálculo: percentual sobre o salário-mínimo, sobre o piso da categoria, sobre o salário-base ou sobre a remuneração total.

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Devido à fiscalização do MP, audiência com Sindicato foi remarcada

O Instituto de Saúde e Meio Ambiente (Isama) sofre fiscalização do Ministério do Trabalho após as denúncias feitas pelo Sinsaúde de desrespeito de vários direitos dos trabalhadores.

Com isso, foi remarcada a primeira audiência, que deveria acontecer no dia 26 de maio, da ação proposta pelo Sinsaúde para reclamar as multas por atraso dos salários, creche ou auxílio-creche, horas extras, adicionais de insalubridade e noturno, diferenças salariais desde junho de 2006 e seus reflexos, além da regularização da entrega das cestas básicas.

A audiência será realizada no dia 2 de setembro, às 15h45 horas na Vara do Trabalho de Capivari, que atende toda a região, inclusive a cidade de Monte Mor.

Os cerca de 300 trabalhadores do Isama são terceirizados pela Prefeitura de Monte Mor, para prestar serviços no Programa de Saúde da Família (PSF) e nos postos de saúde municipais. Porém no ano passado, os salários de dezembro foram pagos com atraso, assim  como a segunda parcela do 13º salário, motivando a ação judicial.

Somente com a greve houve o pagamento dos salários

O Sinsaúde, desde o início,  negociou com a administração do Isama e com a Prefeitura o cumprimento dos direitos dos funcionários. Em janeiro, os trabalhadores, cansados de esperar pelo pagamento dos salários, paralisaram suas atividades por um período de cinco horas. Após este episódio, o Isama depositou o salário e o 13º salário dos trabalhadores.

Porém, o instituto se recusou a fazer o acordo com o Sinsaúde, não pagando a multa pelo atraso no pagamento, o que obrigou o Sindicato a entrar com ação na Justiça. “Os trabalhadores não podem ficar sem esse direito pelo tempo que ficaram sem receber, além de outros benefícios que não usufruem atualmente como salário normativo e adicional de insalubridade”, destacou o diretor de assuntos jurídicos do Sinsaúde, Anselmo Bianco.

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Por respeito aos direitos trabalhistas, funcionários da Santa Casa de Leme entram em greve dia 28 de julho

Os trabalhadores da Santa Casa de Leme decidiram em assembleia geral pela paralisação do trabalho a partir das 6 horas do dia 28 de julho caso a administração não cumpra com os direitos trabalhistas e não melhore as condições de trabalho e salários. A deliberação de greve ocorreu nesta quinta-feira última, dia 22 de julho, motivada pelos problemas que prejudicam não só os funcionários, como o atendimento à população.

De acordo com a presidente da Subsede do Sinsaúde na região de Araras, Tereza Aparecida Mendes, os trabalhadores alegam falta de condições de trabalho para o bom desempenho de suas atividades. “Faltam materiais, medicamentos e alimentação aos pacientes. Também é reduzido o número de funcionários em todos os setores tais como limpeza, lavanderia, cozinha e copa, além da enfermagem que não atende o número determinado pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren-SP).
Em relação aos direitos trabalhistas, entre os problemas enfrentados pelos funcionários estão pressões e assédio moral, atrasos no pagamento de férias e vale-transporte, falta de recolhimento de FGTS, falta de entrega de cestas básicas (em atraso há dois meses). Para completar o quadro de desrespeito aos direitos trabalhistas, outros benefícios, que fazem parte do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), firmado entre Sinsaúde e Hospital e que a Santa Casa pretende retirar, são: plano de saúde, adicional noturno e anuênio. Caso sejam reduzidos os benefícios, cada trabalhar terá uma redução média de R$ 100 por mês nos salários. “Para a maioria dos trabalhadores essa perda é significativa”, afirma Tereza.

Com a greve, os trabalhadores reivindicam, além da regularização das condições de trabalho, a manutenção dos direitos previstos no Acordo Coletivo e reajuste salarial para reposição da inflação, isto é, de 5,32%, observando que para as funções de apoio seja garantido no mínimo o piso estadual de R$ 580. De acordo com Tereza, a Santa Casa alega que não pode solucionar os problemas devido à escassez de verbas. “A Santa Casa atende pacientes do Sistema Único de Saúde e para isso recebe uma verba mensal da prefeitura de Leme. O hospital alega que o dinheiro não é suficiente para arcar com as despesas, enquanto o prefeito, Wagner Ricardo Antunes Filho (PSB) afirma que repassa corretamente os recursos para a Santa Casa. Enquanto não há um entendimento entre os responsáveis pela saúde da população de Leme, quem perde são os funcionários e os usuários dos serviços”, diz a sindicalista.

A diretoria do Sinsaúde Campinas e Região e os trabalhadores da Santa Casa vão distribuir Carta Aberta à População com denúncias das condições de trabalho e as reivindicações dos trabalhadores, na qual pede apoio dos usuários do serviço de saúde, cobra uma posição da Prefeitura local e dá prazo até o dia 27 de julho para que a direção da Santa Casa reveja sua posição, evitando com isso a paralisação dos funcionários. ”Enviamos ofício ao hospital e aos órgãos da Justiça do Trabalho relatando os fatos e a decisão dos trabalhadores e reafirmando nosso compromisso de manter atendimentos de urgência e emergência conforme determinação legal,” finaliza Tereza Mendes.

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Sinsaúde entra na Justiça para reaver cesta básica aos trabalhadores da Master Saúde

O Sinsaúde acionou a Justiça do Trabalho contra a Master Saúde Assistência Médica, a respeito da redução de itens da cesta básica. Desde fevereiro, os trabalhadores da instituição não contam mais, em suas cestas, com três latas de óleo, dois pacotes de açúcar, um pacote de café, um extrato de tomate e um pacote de biscoito.

Depois de tentar negociar com a Master a entrega da cesta correta, já que os itens estão descritos na Convenção Coletiva do Sinamge, Sindicato Patronal da Master, o Sinsaúde entrou na Justiça para resolver a questão. “A instituição retirou, de forma arbitrária, os itens e não quis negociar. Em junho demos entrada no processo na 1ª Vara do Trabalho de Campinas e aguardamos o agendamento de audiência”, explica Anselmo.