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segunda-feira, 5 de julho de 2010

Pagamento de dívida dos demitidos do Grupo Sabin

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Sinsaúde Campinas e Região conseguiu na Justiça liberação dos valores para pagamentos das férias usufruídas e não-pagas e do salário de fevereiro de 2008 para os 251 funcionários demitidos do Grupo Sabin de Campinas, que representa o Hospital e Maternidade Albert Sabin, Micromed Assistência Médica, Central Diagnose por Imagem Campinas, Fundação Albert Sabin e Sabin Labcenter Diagnóstico e Terapia.
No dia 24 de junho, após determinação do juiz, os bancos liberaram o montante de R$ 273.252,64, cuja soma refere-se ao pagamento das férias não-pagas e aos salários e fevereiro de 2008 que também não foram pagos. No dia 5 de julho, os trabalhadores demitidos pelo Grupo foram chamados para receber seus direitos na sede central do Sinsaúde. Os advogados do Sinsaúde estiveram presentes para fazer o referido pagamento aos trabalhadores. Segundo o diretor jurídico do Sinsaúde, Anselmo Bianco, o processo para conseguir a liberação dos recursos para pagamento dos trabalhadores foi árduo, mas o Sinsaúde mostrou ao juiz que possui condições para cumprimento da ordem judicial já que costumeiramente procede pagamentos de ações coletivas em que envolvem centenas de trabalhadores, “razão pela qual houve a reconsideração do juiz e a liberação do valor necessário para pagamento das férias usufruídas e não-pagas e do salário de fevereiro de 2008”, esclarece Bianco.

A advogada do Sinsaúde Onirde Aparecida Silva que também acompanhou o andamento do processo, concorda com Anselmo que o trabalho foi difícil, “mas como o Sinsaúde luta até a última instância para defender os trabalhadores, este momento é de vitória tanto para o Sindicato como para os trabalhadores, que sempre acreditaram no trabalho do Sinsaúde”, diz ela.

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Sinsaúde consegue, na Justiça, liberação de recursos para pagar parte da dívida com demitidos

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas, vem, por seu diretor presidente Edison Laércio de Oliveira, convocar os ex-empregados abaixo relacionados, do Hospital e Maternidade Albert Sabin, Micromed Assistência Médica Ltda, Central Diagnose por Imagem Campinas Ltda, Fundação Albert Sabin e Sabin Labcenter Diagnóstico e Terapia S/C Ltda para comparecerem ao sindicato, rua Duque de Caxias, 368, Centro, em Campinas/Sp, no dia 05 de julho de 2010, no horário compreendido das 08:00 às 17:00 horas, no 3° andar, com a Carteira de trabalho e o cartão do PIS em mãos.

Confira no final da matéria a lista de convocados

Companheiros e companheiras, queremos aqui fazer um breve relato das imensas dificuldades que tivemos que vencer até chegarmos ao pagamento dos salários de Fevereiro de 2008. A luta foi intensa, árdua, mas compensadora.

Primeiramente, esclarece o Sinsaúde que a obtenção da autorização judicial para a liberação dos valores para os pagamentos das férias usufruídas e não pagas e do salário de fevereiro de 2.008 só se deu com árduo trabalho do Sinsaúde, pois além de superar as medidas processuais praticadas nos autos 377, também teve que responder e acompanhar oito Mandados de Segurança ajuizados pelos Sócios Orestes Mazzariol Júnior, Joaquim de Paula Barreto Fonseca e Sérgio Ricardo Antunes Monteiro de Oliveira, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, bem como Agravo Regimental tendo em vista o indeferimento de Liminar, além das medidas cautelares ajuizadas pelo Sócio Orestes Mazzariol Júnior.

Para os acompanhamentos processuais da medida cautelar de nº 377/2008 e do principal de nº 576/2008, dos oito mandados de segurança e das ações cautelares o Sinsaúde utiliza-se da estrutura de 10 profissionais do Departamento Jurídico, quer para prestar informações, quer para proceder às medidas que se fazem necessárias no desenvolvimento dos processos coletivos e individuais ajuizados, os quais estão sendo processados e julgados diante do MM. Juízo da 6ª Vara, cujos créditos serão habilitação no processo 377/08, para facilitar ao MM. Juiz o conhecimento dos credores e evitar privilégios quando de eventual pagamento.

Esclarece-se ainda que o pagamento das férias e do salário de fevereiro de 2.008 poderia ter sido quitado caso os sócios não tivessem praticados atos judiciais contra medidas intentadas pelo Sindicato, os quais defendiam que a rescisão contratual da locação com o Hospital e Maternidade Albert Sabin S/B Ltda e a locação com a Empresa Intermédica resultaria na dispensa dos empregados e no fim do plano de saúde Micromed Assistência Médica.

À época da negociação do contrato de locação com a Intermédica o Sinsaúde participou para tutelar os interesses de seus representados, razão pela qual com a rescisão contratual e celebração de contrato com a Intermédica, este se comprometeu a depositar nos autos do processo 377 o importe de R$ 3.940.000,00 em parcelas a serem depositadas em conta judicial à disposição do Juízo da 6ª Vara, as quais já estão sendo efetuadas, contudo, somente foram depositadas a partir do mês de novembro de 2.009 uma vez que aguardara a homologação judicial definitiva do Acordo celebrado, que em razão das medidas judiciais praticadas pelos sócios e a decretação da homologação definitiva, a Intermédica somente iniciou-se os depósitos meses após a data pactuada no contrato

Enfrentados diversos obstáculos os quais foram vencidos o Sinsaúde no dia 23 de junho retirou as duas Guias Judiciais, cujos créditos foram liberados pelos bancos no dia 24 de junho o montante de R$ 273.252,64, cuja soma refere-se a folha de pagamento das férias usufruídas pelos trabalhadores e a folha de pagamento de fevereiro de 2.008.

O Sinsaúde somente pode verificar o importe depositado no período da tarde da sexta-feira do dia 25 de junho tendo em vista que neste dia ocorrera o jogo da seleção brasileira e o expediente da Vara iniciou-se às 14 horas.

No dia 28 de junho, segunda-feira, o Sinsaúde, em razão do jogo da seleção brasileira e de eventual jogo para o dia 02 de julho sexta-feira, cujos expedientes seriam reduzidos, considerando referidos fatos, planejou o tempo para a feitura e assinatura dos 252 cheques, a estrutura de comunicação aos trabalhadores e a organização para o atendimento, deliberando-se o dia de pagamento para o dia 05 de julho de 2.010 em virtude da possível realização de novo jogo da seleção brasileira no dia 02 de julho, ato em que interromperia o atendimento aos trabalhadores.

Cronologia dos Despachos Judiciais Relativos aos Pedidos de Liberação dos Salários de Fevereiro de 2008 Feitos pelo Sinsaúde:

No dia 18 de janeiro de 2.010 o MM. Juiz da 6ª Vara, assim decidiu:

“Considerando que o valor depositado nos autos é insuficiente para a quitação de todo o passivo, proponho rateio, observando-se os seguintes critérios:

- quitação integral dos créditos de valores menores ou iguais a R$ 10.000,00;

e

- pagamento proporcional dos créditos e valores menores ou iguais a R$ 10.000,00”.

O Sinsaúde em 21 de janeiro manifestou-se sobre a proposta do MM. Juiz esclarecendo-o de quais são as prioridades que devem ser observadas quando da existência de numerário, cuja ordem primeira é o pagamento dos salários em atraso dos empregados demitidos e dos empregados com contrato de trabalho em curso, tendo em vista que a decisão assim determinou:

“Fls. 1691:

a)  Pagamento de salários em atraso dos empregados demitidos e dos empregados com o contrato de trabalho em curso.

b)  Pagamento dos consectários financeiros decorrentes da não satisfação de pensões alimentícias e empréstimos consignados em folha de pagamento.

c)  Pagamento de 13ºs. salários proporcionais ou integrais.

d)  Pagamento de férias, acrescidas de 1/3, vencidas.

e)  Pagamento de férias proporcionais para os empregados demitidos.

f)   Pagamento de aviso prévio.

g)  Pagamento de FGTS em atraso mediante depósitos em conta para os empregados na ativa ou que pediram demissão ou que não podem movimentar a conta vinculada, bem como o pagamento dos depósitos fundiários em atraso, acrescidos da multa de 40%, para os empregados que já foram demitidos sem justa causa.

h) Multa do 8º do art. 477 da CLT”.

O Sinsaúde requereu ao MM. Juiz a desconsideração do rateio e o cumprimento da decisão de fls. 1691 que prioriza os pagamentos dos débitos trabalhistas, iniciando-se pelo pagamento dos salários em atraso, cuja ordem primeira é o salário do mês de fevereiro de 2.008, apresentando, inclusive, a relação dos trabalhadores e seus créditos.

Ao apreciar o pedido do Sinsaúde o MM. Juiz da 6ª assim decidiu:

“Quanto à forma de pagamento, a mesma será deliberada oportunamente. No momento, a urgência é no sentido de terminar a auditoria, a fim de que o juízo tenha maiores informações para que sejam tomadas as medidas necessárias”.

O Sinsaúde em 09 de abril requereu ao MM. Juiz a reconsideração de referido despacho argumentando que os salários têm natureza alimentar e que os trabalhadores estão aguardando pelo pagamento desses salários, não havendo razão para a “conclusão da perícia”.

Em 18 de maio fora publicado despacho relativo ao pedido de reconsideração, sendo questionando pelo MM. Juiz o qual emitiu o seguinte despacho:

“Esclareça o peticionário, em 10 dias, se os salários relacionados às fls. 8449/8455 referem-se apenas aos trabalhadores patrocinados pelo Sindicato-autor, ou se foram incluídos os demais empregados.

Caso o Sindicato tenha incluído somente os trabalhadores por ele patrocinados, deverá, no mesmo prazo, apresentar nova relação, incluindo-se os demais empregados cujos créditos foram habilitados nos autos suplementares deste processo até esta data.

Após, conclusos com urgência para deliberação sobre o rateio dos valores cujos extratos constam de fls. 8469/8456.”

O Sinsaúde imediatamente ao dia seguinte da publicação esclareceu ao MM. Juiz que a relação de salários juntada aos autos, refere-se a todos os empregados dos Executados, portanto, representa a folha de pagamento de fevereiro de 2.008.

Em virtude da greve dos servidores da Justiça do Trabalho, o que ocasionaria a demora para o conhecimento do Magistrado, providenciou o Sinsaúde em 19 de maio o despacho com o MM. Juiz para que determinasse a entrega imediata do processo para apreciação de nossa petição, haja vista a urgência, o que fora deferido.

Em virtude da urgência, o juiz no dia 20 de maio analisou os esclarecimentos prestados pelo Sinsaúde, entretanto, novamente solicitou novos esclarecimentos, tendo havido a publicação do seguinte despacho no dia 21 de maio:

“Esclareça o Sindicato-autor, em 24 horas, se nos valores de salários apurados às fls. 8449/8455 foram considerados juros de mora, bem como atualização monetária.”

O Sinsaúde imediatamente esclareceu ao MM. Juiz que os valores descritos na relação não contemplam juros de mora, tampouco atualização monetária. Ressaltou ainda o Sinsaúde que a decisão determinou primeiramente a pagamento dos salários e novamente reiterou a liberação do crédito para pagamento do salário de fevereiro de 2.008.

Após referido esclarecimento o MM. Juiz assim decidiu:

“Inclua-se o feito em pauta especial do GAEX – Grupo de Apoio à Execução, na qual este Juízo liberará pessoalmente a cada credor os salários em atraso conforme decisão de fls. 1691.”

O Sinsaúde manifestou sobre referido despacho, já que vislumbrou as dificuldades que os trabalhadores teriam em aguardar a designação da data de audiência em virtude da greve dos servidores, sobretudo, a estrutura funcional da MM. Secretaria da Vara para a liberação de 252 Guias Judiciais para o pagamento do salário de fevereiro de 2.008.

Assim, o MM. Juiz em 09 de junho solicitou o processo para análise, ato em que reconsiderou o despacho que designara audiência e liberação pessoal e assim decidiu:

“Revejo o despacho de fls. 8839

Ante o princípio da boa-fé, o acúmulo de serviços ocasionado pela greve deflagrada pelos servidores deste E. TRT, bem como considerando o disposto nos arts. 3º e 8º das Constituição Federal, determino sejam os depósitos judiciais cujos extratos constam de fls. 8467/8547 e 8748/8756 liberados em favor do Sindicato-Autor a quem caberá a distribuição aos empregados sindicalizados ou não, nos termos da decisão de fls. 1691.

Expeçam-se duas guias de retirada, sendo uma para os depósitos efetuados na Caixa Econômica Federal e outra para o Banco do Brasil.

Remeta cópia deste despacho a todas as Varas do Fórum de Campinas, bem como para a Vara do Trabalho de Mogi Mirim, tendo em vista os créditos habilitados às fl. 121 dos autos suplementares.”

O despacho fora revisto em virtude dos questionamentos do Sinsaúde ao MM. Juiz: 1º quanto à data da realização da audiência, a qual deveria ocorrer com a maior brevidade possível; 2º quanto à estrutura humana da Secretaria da 6ª Vara para a confecção de 252 guias judiciais, notadamente, em razão da greve dos servidores do Judiciário Trabalhista; 3º Estrutura física para a realização da audiência com os 252 credores e a estrutura para o cumprimento do despacho em que o Juiz determinara a liberação pessoal a cada credor.

O Sinsaúde elucidou ao MM. Juiz que possui condições para o cumprimento da ordem judicial já que costumeiramente procede pagamentos de ações coletivas em que envolvem centenas de trabalhadores, razão pela qual houve a reconsideração do despacho e a liberação do importe necessário para pagamento das férias usufruídas e não pagas e do salário de fevereiro de 2.008.

Portanto, o crédito será disponibilizado no dia 05 de julho de 2010, nas dependências do Sinsaúde, no horário compreendido das 08:00 às 17:00 a todos os trabalhadores identificados na listagem abaixo transcrita, as quais contempla as Empresas do Grupo Sabin: Hospital e Maternidade Albert Sabin; Fundação Albert Sabin; CDI – Central de Diagnose por Imagem; Sabin Labcenter e Micromed Assistência Médica Ltda.

Para o recebimento das férias usufruídas e não pagas e do salário de fevereiro de 2.008 os trabalhadores identificados na relação abaixo deverão comparecer a Sede do Sinsaúde munidos com a Carteira de Trabalho e o Cartão do Pis.

Confira abaixo a lista de convocados:

HOSPITAL E MATERNIDADE ALBER SABIN
1 ADENICE ERNESTO RIBEIRO
2 AGUINALDO LUIS DUTRA
3 ALINE HELE ARARUNA PINHEIRO
4 ANA CAMILO DE PAULA
5 ANA PAULA CAVALCANTE LUCAS CARDOSO
6 ANA PAULA DOS SANTOS SOUZA
7 ANDERSON WILLIAN GONCALVES
8 ANDREA CRISTIANE PEREIRA DA SILVA E SILVA
9 ANDREIA PEREIRA MONTEIRO
10 ANGELINA RAMIN DA SILVA
11 APARECIDA DE ALMEIDA TORRES
12 APARECIDA ELIZABETH SALVARANI CABEDIO
13 APARECIDA TOMAYNO
14 APARECIDA VINCI TOSCARE
15 ARCHIMEDES MISSE JUNIOR
16 CARLA CRISTINA F. CAVALCANTE
17 CARLOS EDUARDO SOUZA SANTOS
18 CARLOS ROBERTO COSTA
19 CARLOS ROBERTO TAVARES
20 CARMEM SILVIA ALVES
21 CASSIA MARIA SCAVRONI PURGATO
22 CASSIANO ELIAS F.BALBINO
23 CIRO DA SILVA RIBEIRO
24 CLARA RAQUEL DE OLIVEIRA
25 CLAUDIA GOMES
26 CLEBER JOSE NUNES BRAGA
27 CLEIDE GONÇALVES RODRIGUES
28 CLEITON OLIVEIRA SILVA
29 CLEUZA ELIZABETE DOS SANTOS MORAES
30 CONCEICAO APARECIDA CHERUBIM DA SILVA
31 CRISTIANE PASINATO QUINTANA
32 DANIELE SANTANA MOREIRA DA SILVA
33 DAVID CESAR DA SILVA
34 DENISE ARAUJO DIAS
35 DIMAS HENRIQUE T. ALEXANDRE
36 EDLAINE DUTRA POZZETTI ALBERTI
37 EDNA APARECIDA DO NASCIMENTO
38 EDNA ARANA DA FONSECA FERNANDES
39 EVERSON APARECIDO PORTO
40 FABIANA MARTINS SILVA
41 FABIANE CRISTINA MAGGIONI DE ALMEIDA
42 FATIMA DA SILVA ALVES
43 GISELE REGINA CHIARELLI DE MATOS
44 GLAIR MARTINS DE SOUZA
45 GRAZIELA ALZIRA CRISTINA DOMICIANO DE SOUZA
46 GUSTAVO FRANCISCO REDUCINO
47 IEDA HIPOLITO PERES
48 IVANETE GOMES DE CARVALHO SILVA
49 IVONETE DA SILVA TORRES
50 JANDIRA DANIEL GOMES
51 JEAN CARLOS RODRIGUES
52 JEIZA APARECIDA BARBOSA DA ROCHA
53 JEOVANE ANTONIO CARNEIRO
54 JOAO PAULO ALVES FERREIRA
55 JOSE AMANCIO FERREIRA
56 JOSE DONIZETE APARECIDO ROQUE
57 JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO
58 JOSÉ QUARESMA NETO
59 JOVELUCIA SILVA DO ESPIRITO SANTO
60 JOVENTINA GOMES GUIMARAES
61 JULIANA MEDURE ELIAS
62 KAREN CRISTINA GARCIA OLIVEIRA
63 KLASSANCIA GLEISE S. RINALDO.
64 LEANDRO VIEIRA
65 LENI ROSSIN MORELLI
66 LOURDES MARIA CASTILHO MOREIRA LEITE
67 LOURIVAL JOSE DE LIMA
68 LUCI FELICIANO RIBEIRO DA SILVA
69 LUCIA BERNARDES SILVA
70 LUIZ CARLOS CANTARIN
71 LUPERCIA PEREIRA MONTEIRO
72 MARA CRISTINA BASTOS LUGAO
73 MARCELA PINHEIRO B. LOURENÇO
74 MARCELO RIBEIRO
75 MARCIA BAKALERESKIS
76 MARCIA REGINA FAZIO FIORAVANTE
77 MARCONE NUNES FERREIRA
78 MARGARETH FRANCISCA DE OLIVEIRA
79 MARGARIDA DA SILVA DURAES
80 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS
81 MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO TEIXEIRA
82 MARIA APARECIDA DOS ANJOS DE OLIVEIRA
83 MARIA AURENIR GERONIMO DE SOUZA
84 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS
85 MARIA DE FATIMA MALAQUIAS
86 MARIA DO AMPARO LAGO DOS REIS
87 MARIA DO CARMO CARVALHO
88 MARIA JOSE APARECIDA OLIVEIRA SALLES
89 MARIA JOSE DA SILVA
90 MARIA JOVENIZA DOS SANTOS DA CRUZ
91 MARIA LUIZA RIBEIRO AMARAL
92 MARIA MADALENA SIMPLÍCIO XAVIER
93 MARIA ROSA COSTA
94 MARIA ROSILDA LIMA DE BRITO
95 MARIA SONIA SANTOS DA CUNHA
96 MARIA TEREZA DE ALMEIDA
97 MARIANA DE TOLEDO RIBA
98 MARICI APARECIDA BIACO
99 MARLEI NAZARÉ ARAUJO
100 MARLI ALVES BUDIA PINTO
101 MATHILDE BRUNETTO
102 NOEMIAS CAMARGO
103 PATRICIA GONÇALVES DA SILVA
104 PATRICIA MARA FERREIRA VECCHI
105 REGINA ASTA VIEIRA
106 REGINA CELIA DE MATOS
107 REGINALDO ADELINO TIMOTEO DEL VESCO
108 REGINALDO APOSTOLO DOS SANTOS
109 REGINALDO VITAL DE OLIVEIRA
110 RENATA APARECIDA DA ROCHA
111 RENATA HELENA DA SILVA
112 RENATO GOMES GUARTIERI
113 ROSA ETTO
114 ROSANGELA MARTINS PRATES
115 ROSELI PEREIRA
116 ROSEMARA SILVA GONDIM
117 ROSEMARY DE JESUS B. DA SILVA
118 ROSILENE APARECIDA SOUZA DA SI
119 SHEILA REGINA RIBEIRO
120 SILVANA APARECIDA DA SILVA RIBEIRO
121 SILVIA HELENA MELLI
122 SILVIA TEREZINHA BENIGNE
123 SIRLENE KRASSUSKI DE OLIVEIRA
124 SONIA ELIZABETH JACOME DE SOUZA
125 SUELENE MARIA DA SILVA
126 TANIA CRISTINA DE SOUZA ROCHA DE OLIVEIRA
127 TATIANE KELEN DE JESUS IGLESIAS
128 TEREZA ALVES DE SANTANA DE LIMA
129 THAIS FABIANA DE FREITAS
130 VAGNER MARCELO GOMES
131 VALERIA RODRIGUES SANTANA AQUINO
132 VANESSA CRISTINA MORENO
133 VANUZA GOMES DE SOUSA
134 VERA CRISTINA MENOIA
135 VERA LUCIA MARQUES DA SILVEIRA FRANCO
136 VERALICE CHIQUETO BINOTTO
137 VICENTINA FRANCO LEAL (REINTEGRADA)
138 VIVIANE CONCEICAO DE LIMA
139 WAGNER ADRIANO FOSCHI
140 WILLIAM SOARES FERREIR
141 ZENAIDE APARECIDA BORELLI
FUNDAÇÃO ALBERT SABIN
142 ANA PAULA OLIVEIRA DOS SANTOS
143 CARLOS ROBERTO FELICIO
144 CLAUDIA CRISTINA LIMA FERREIRA
145 JOAO MIGUEL FRANCISCO
146 JOSE GERALDO DO NASCIMENTO
147 JOSILENE DE SOUSA PIRES
148 JOSUEL CARLOS DA SILVA
149 MARA ALICE DE CAMARGO
150 MARIA JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA
151 MONICA CRISTINA DA S. MARQUES
152 PATRICIA PINTON
153 SUZANA TEPEDINO
154 WANUZA CRISTINA R. BRABO
MICROMED ASSISTÊNCIA MÉDICA
155 ADALGISA APARECIDA QUALTIERI
156 ADRIANA CRISTINA GARCIA MARIANO CAMPOS
157 ALAN ROGERIO ANDRADE SILVA
158 ANA CAROLINA RODRIGUES ALVES
159 ANA CLAUDIA DA SILVA ZANARDI
160 ANDREIA DONIZETTI PRETTI CARDOSO
161 ANDRESSA OLIVEIRA MAGALHAES
162 APARECIDO DE CAMPOS GONÇALVES
163 BARBARA  PENACHINIÃO DIAS
164 CAMILA DE CASTRO VEDRONI
165 CAMILA TOLEDO B. DA SILVA
166 CHRISTIANE ZIM ZAPELINI
167 CLAUDIA ELENA DE SOUZA GOMES
168 CLAUDINEI MESSIAS DE SOUZA
169 CLAYTON DA ROCHA
170 CRISTIANE FERREIRA DE SOUSA
171 CRISTINA AP. DA S. RODRIGUES
172 DANIELLE BERNARDI
173 DEBORA MERCADANTE DE PAIVA
174 DENISE CHAGAS
175 EDIVALDO JOSÉ DA SILVA
176 ELAINE CRISTINA DE MELO SILVA
177 ELAINE QUEIROZ DUARTE
178 ELDA PEREIRA
179 ELIANE MONDIN DE SOUZA
180 ELTON CLEBER PINELLI
181 EMA FRANCISCA DE OLIVEIRA CRUZ
182 FABIO DA SILVA GONÇALVES DE AGUIAR
183 FATIMA APARECIDA DA ROCHA
184 FATIMA APARECIDA FRANCO DE MORAES
185 FERNANDA APARECIDA FIGUEIREDO
186 GISELE SILVA DOS SANTOS
187 IRENE DE SOUZA COELHO
188 IVANIA APARECIDA CUNHA
189 IZABEL ELISANGELA DA SILVA
190 JAQUELINE FONTES MENDES
191 JORGE DE SOUZA LOPES
192 JOSE CARLOS MARTINS
193 JOYCE CRISTINA DE OLIVEIRA
194 JULIANA SUELLEN O. F. DA SILVA
195 LEONICI APARECIDA FLEMING
196 LUCIANA APARECIDA MOREIRA
197 LYNETE ALVES ANSELMO GALERANI
198 MAGNA ALVES DE ALMEIDA
199 MARCOS CESAR GONÇALVES
200 MARIA ROSA DE ALMEIDA
201 MARIANA CRISTINA TELES
202 MARIO ANTONIO DE SOUZA NASCIMENTO
203 MARLEI PAVONI
204 MARTA REGINA KASCHEL ANTONELLI
205 OTÁVIO LUIZ BERTIN
206 PATRICIA DE OLIVEIRA RAMOS
207 PATRICIA DUARTE DA SILVA YAMAMOTO
208 RAFAEL LUIS PAVAO
209 REGIANE PASSAGNOLO DUCLOS
210 RENATA APARECIDA PEREIRA
211 ROZIMEIRE DA SILVA RODRIGUES
212 SANDRA LUISA PEREIRA
213 SONIA LEONTINA RICCIARDI SILVEIRA
214 THAISA ANDRESSA SAMPAIO
215 THALITA DE CASSIA PEREIRA
216 THALITA DE PAULA FIGUEIRA
217 VASTIR CUNHA DE AQUINO
218 VIVIANE PAULA DA SILVA


SABIN LABCENTER
219 BENEDITA ANTONIA FERREIRA DE MELO
220 CARLOS EDUARDO BRANDAO
221 DIANA NASCIMENTO MARTINS LIMA
222 DINAH PEREIRA DA SILVA
223 DOUGLAS MORAES PARI
224 ELAINE CRISTINA DE MELO SILVA
225 GEORGE CHRISTHIAN TAVARES DO NASCIMENTO
226 GISELE SILVA LIMA
227 HAMILTON SENO
228 IDALINA DE FATIMA SANTOS SILVA
229 JEFFERSON VIEIRA CANOVA
230 JOSUEL CARLOS DA SILVA
231 MARIA APARECIDA DA COSTA SANTOS
232 MARTA CRISTINA TITARA MENDES
233 PEDRO PAULO DA SILVA
234 TATIANE CRISTINA N. DE SOUZA
235 VALDIRENE APARECIDA DAVID
236 VERA LUCIA FERREIRA GARCIA


CENTRAL DE DIAGNOSE POR IMAGEM
237 ALINE BUENO VAZ
238 ELIZANGELA CUNHA CACIQUE
239 FRANCISCA R. OLIVEIRA GALVES
240 GISLAINE DE CASSIA DA SILVA
241 HELIO ALVES DE ARAUJO
242 JACKSON DE SOUZA MEDEIROS
243 MANUELA PINHEIRO DE OLIVEIRA
244 MARIA CONCEIÇÃO COLTRE
245 MARIA JOSE PEREIRA LIMA CAETANO
246 NEIDE BATISTA DOS REIS
247 RENI DUARTE DA SILVA COSTA
248 ROSIMARA APARECIDA DESTRO SOARES
249 SILMARA PATRICIA IGNACIO VAZ
250 SUELI SPONTON
251 VALDENISE DA SILVA ROMERO
terça-feira, 30 de março de 2010

Pagamento da quarta parcela do processo de reajuste salarial em Itápolis

Foi realizado, no dia 16 de março em Itápolis, o pagamento da quarta parcela do processo 502/90 referente aos reajustes salariais não concedidos nos anos de 1987 e 1989. De acordo com o advogado do departamento jurídico, Paulo Simões, são 88 funcionários envolvidos e o processo é em um valor de R$ 694.629,80, dividido em 77 parcelas.

Confira as fotos aqui.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Empresas pagam mais de R$ 4,9 milhões em ações

Há 71 anos, isto é desde a sua criação, em 1938, os trabalhadores da saúde têm como aliado o Sinsaúde, que está sempre presente para lutar pelos direitos destes profissionais. Ora para conquistar direitos e ora para defendê-los em causas que possam lhes trazer prejuízos. “As lutas nem sempre são fáceis, mas nós não desistimos sem antes recorrer a todas as possibilidades”, diz o presidente do Sinsaúde, Edison Laércio de Oliveira.
De  abril a junho deste ano, o Sinsaúde defendeu ações na Justiça do Trabalho e empresas pagaram a soma de R$ 1.355.914,58 (conforme divulgado na edição 165 deste jornal) por não cumprir Acordos ou Convenções de Trabalho. Nos três meses seguinte, isto é, de julho a outubro são R$ 4.943.679,94 que as empresas hospitalares desembolsaram pelo não-cumprimento de direitos dos trabalhadores da saúde. Veja a relação abaixo.

JULHO

ATIBAIA

Cebrapa
Objeto: verbas rescisórias
Valor: R$ 1.500,00

CAMPINAS

Santa casa
Objeto: guia de retirada nº 112/2009
Valor: R$ 177.398,32

Santa Casa
Objeto: guia de retirada nº 113/2009
Valor: R$ 18.493,86

Santa Casa
Objeto: diferença salarial
Valor: R$ 3.321.466,20

Angio Cardio Imagem
Objeto: verbas rescisórias
Valor: R$ 18.155,60

Santa Casa
Objeto: FGTS
Valor: R$ 4.600,00

Santa Casa
Objeto: verbas rescisórias, FGTS
Valor: R$ 39.459,34

Beneficência Portuguesa
Objeto: FGTS
Valor: R$ 1.262,00

Angio Cardio Imagem
Objeto: férias, salários, cestas básicas, vale-transp, FGTS e outros
Valor: R$ 7.336,33

Angio Cardio Imagem
Objeto: férias, salários, cestas básicas, vale-transp, FGTS e outros
Valor: R$ 4.136,57

Angio Cardio Imagem
Objeto: férias, salários, cestas básicas, vale-transp, FGTS e outros
Valor: R$ 11.904,42

Maternidade Madre Theodora
Objeto: verbas rescisórias
Valor: R$ 5.546,74

Angio Cardio Imagem
Objeto: férias, salários, cestas básicas, vale-transp, FGTS e outros
Valor: R$ 3.240,34

Angio Cardio Imagem
Objeto: férias, salários, cestas básicas, vale-transp, FGTS e outros
Valor: R$ 2.683,92

Angio Cardio Imagem
Objeto: férias, salários, cestas básicas, vale-transp, FGTS e outros
Valor: R$ 8.625,19

Angio Cardio Imagem
Objeto: férias, salários, cestas básicas, vale-transp, FGTS e outros
Valor: R$ 8.111,12

Angio Cardio Imagem
Objeto: férias, salários, cestas básicas, vale-transp, FGTS e outros
Valor: R$ 2.683,92

HORTOLÂNDIA

Starlab – Lab. de Análises Clínicas
Objeto: verbas rescisórias
Valor: R$ 700,00

ITAPIRA

Clínica de Repouso Santa Fé
Objeto: salários, multa
Valor: R$ 2.543,38

AGOSTO

CAMPINAS

Adhesp
Objeto: verbas rescis., multa art 477,13º salário, cesta básica, FGTS, multa normativa coletiva
Valor: R$ 12.000,00

Beneficência Portuguesa
Objeto: atraso de pagamento
Valor: R$ 589.690,95

Santa Casa
Objeto: verbas rescis., FGTS, multa art 477
Valor: R$ 8.169,53

Santa Casa
Objeto: verbas rescis., FGTS, multa art 477          Valor: R$ 10.868,06
Beneficência Portuguesa
Objeto: FGTS
Valor: R$ 13.000,00

Celso Pierro (PUC)
Objeto: verbas rescis., multa de 40% FGTS         Valor: R$ 13.600,00

Campinas Day Hospital         Objeto: multa de 40% FGTS, aviso prévio, 13º, rest. de desc. de faltas
Valor: R$ 7.233,76

Beneficência Portuguesa
Objeto: FGTS + 40% FGTS, dif. de vale-transp.
Valor: R$ 9.790,41

Ammas – Ass. dos Moradores Agricultores Famílias Assentadas Sumaré Dois e Adjacências    Objeto: atraso de pagamento
Valor: R$ 500,00

Centro de Diagnóstico Especializado    Objeto: FGTS, cestas básicas
Valor: R$ 1.000,00

Beneficência Portuguesa
Objeto: FGTS + 40%, cestas básicas    Valor: R$ 17.316,01

ITAPIRA

Fundação Espírita Américo Bairral
Objeto: multa de 40% FGTS
Valor: R$ 3.500,00

Fundação Espírita Américo Bairral
Objeto: multa de 40% FGTS, av. prévio indeniz.
Valor: R$ 8.746,16

Ass. da Vila de S. Vicente de Paulo
Objeto: adicional Insalubr., diferenças salariais, horas extras
Valor: R$ 50.173,38

INDAIATUBA

Santa Casa de Porto Feliz
Objeto: horas extras
Valor: R$ 2.500,00

MOGI GUAÇU
Clínica Franco da Silveira
Objeto: verbas rescis., cestas bás., horas extras, salário-família, FGTS
Valor: R$ 1.000,00

SETEMBRO

CAMPINAS

Santa Casa
Objeto: verbas rescis., FGTS +40%
Valor: R$ 3.382,57

Beneficência Portuguesa
Objeto: FGTS
Valor: R$ 13.000,00

Santa Casa
Objeto: verbas rescis., FGTS atraso + 40% e multa art. 477 da CLT
Valor: R$ 21.394,21

Beneficência Portuguesa
Objeto: FGTS, multa artigo 477 CLT
Valor: R$ 11.145,66

Santa Casa
Objeto: FGTS
Valor: R$ 60.000,00

Santa Casa
Objeto: exec. de acordo extrajudicial    Valor: R$ 11.154,89

Fernão Pompeu Consult. Odontológico
Objeto: contrib. assist., multa normat.
Valor: R$ 1.000,00

Santa Tereza (ex-Clínica Pierro)
Objeto: vale-transp., pagto. de atestado médico
Valor: R$ 425,00

Santa Casa
Objeto: FGTS
Valor: R$ 600,00
Santa Tereza (ex-Clínica Pierro)
Objeto: férias proporcionais, FGTS
Valor: R$ 1.090,07

Cleaner Sistema de Limpeza e Conservação
Objeto: verbas rescis., multa art. 477 CLT, FGTS
Valor: R$ 2.900,00

Beneficência Portuguesa
Objeto: FGTS, multa 40% FGTS
Valor: R$ 18.890,15

Beneficência Portuguesa
Objeto: multa arts. 467/477 CLT, dif. FGTS + 40%, comp. pecuniária
Valor: R$ 26.000,00

Santa Tereza (ex-Clínica Pierro)
Objeto: FGTS, multa de 40% de FGTS, dif. de aviso prévio
Valor: R$ 4.414,11

Adhesp
Objeto: aviso prévio indeniz., dif. FGTS + 40%, férias, FGTS, cesta básica
Valor: R$ 4.000,00

Adhesp
Objeto: cesta básica, multa normat.
Valor: R$ 4.300,00

Instituto do Coração de Campinas
Objeto: FGTS + multa 40%, férias proporcionais + 1/3, cesta básica
Valor: R$ 1.700,00

ITAPIRA

Clínica de Repouso Santa Fé
Objeto: Guia de Retirada nº 358/2009
Valor: R$ 1.111,97

ITU

Sanatorinhos Itu
Objeto: horas extras, FGTS, multa 477 e 467 CLT, reflexos de h. extras em férias + 1/3 e 40% FGTS
Valor: R$ 2.400,00
Irmandade de Itu + Faz. Pública do Est. de S P
Objeto: férias vencidas, cestas básicas, adicional por tempo de serviço, diferença adicional notuno e horas extras
Valor: R$ 11.401,38

MOGI MIRIM

Hospital Bom Samaritano
Objeto: multa convenc., FGTS, multa de 40% FGTS, av. prévio, férias, cesta bás., multa art. 477
Valor: R$ 9.489,20

OUTUBRO

ARARAS

Ass. Espírita Vicente de Paulo
Objeto: danos morais
Valor: R$ 15.000,00

CAMPINAS

Santa Casa
Objeto: verbas rescis., FGTS + 40%
Valor: R$ 67.109,26

Blue Cross Assistência Médica
Objeto: FGTS + 40% e multa art. 477 CLT
Valor: R$ 2.500,00

Adhesp
Objeto: av. prévio indeniz., multa art. 477 CLT, FGTS + 40%, cesta básica
Valor: R$ 3.800,00

Beneficência Portuguesa
Objeto: férias vencidas
Valor: R$ 1.103,49

Cândido Ferreira
Objeto: aviso prévio indeniz., FGTS e multa 40%
Valor: R$ 1.500,00

Santa Cruz Saúde
Objeto: v. rescis., FGTS + 40%, multa art. 477
Valor: R$ 3.300,00
Hospital Albert Sabin
Objeto: exec. acordo extrajudicial
Valor: R$ 5.000,00

Instituto do Coração de Campinas
Objeto: FGTS, recolh. previdenciários
Valor: R$ 2.982,10
Mun. de Hortolândia e Blue Cross
Objeto: FGTS, multa art. 477, atraso de salário
Valor: R$ 1.512,00

Beneficência Portuguesa
Objeto: FGTS, multa 40%
Valor: R$ 981,43

INSS
Objeto: reestab. de benefício previdenciário
Valor: R$ 4.000,00

Hospital Bom Samaritano
Objeto: FGTS, salário atrasado, férias vencidas, vale-transporte
Valor: R$ 10.811,77

ITU

Ass. da Vila São Vicente de Paulo
Objeto: dif. adic. insalubr., hora extra, FGTS, multa normat., danos morais
Valor: R$ 13.000,00

Santa Casa de Itu
Objeto: cesta básica, adicional p/ tempo serviço, FGTS + 40%
Valor: R$ 19.121,89

Santa Casa de Itu
Objeto: dif. salariais, FGTS, adic. noturno.
Valor: R$ 15.000,00

LIMEIRA

Sociedade Operária Humanitária
Objeto: horas extras
Valor: R$ 6.217,61

Santa Casa de Limeira
Objeto: multa 0% FGTS
Valor: R$ 4.467,53
NOVEMBRO

CAMPINAS

Unicade Ecografica Cmpinas
Objeto: dif. salariais, horas extras, FGTS, anuênio, cestas básicas, adic. insalubr.
Valor: R$ 30.000,00

Master Saúde Assistência Médica
Objeto: reconhec. de vínculo empregatício
Valor: R$ 500,00

Clínica de Nefrologia e Diálise
Objeto: diferenças salariais, FGTS + 40%
Valor: R$ 4.753,00

Beneficência Portuguesa
Objeto: diferenças salariais
Valor: R$ 20.000,00

Instituto de Medicina e Cirurgia Stolf – IMCS
Objeto: verbas rescisórias, multa artigo 477 da CLT, salários atrasados, FGTS
Valor: R$ 2.000,00

Beneficência Portuguesa
Objeto: multa do art. 477 da CLT, FGTS
Valor: R$ 8.056,61

Santa Casa de Campinas
Objeto: verbas rescisórias, FGTS + 40%, multa art. 477 da CLT
Valor: R$ 78.814,91

Santa Casa de Campinas
Objeto: verbas rescisórias, FGTS + 40%, multa art. 477 da CLT
Valor: R$ 22.903,94

MOGI MIRIM

Santa Casa de Mogi Mirim
Objeto: diferença de multa de 40
Valor: R$ 509,68