Arquivo da Categoria ‘Decisões Jurídicas (Jurisprudência)’

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Aprovada licença-maternidade de 180 dias

O Senado Federal aprovou em segundo turno, nesta terça-feira (3), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/07 da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) que garante a ampliação da licença à gestante de 120 para 180 dias. A PEC recebeu 62 votos favoráveis e nenhum voto contrário.

Na prática, a proposta estende a todas as trabalhadoras o benefício que havia sido concedido pela Lei 11.770/08 às funcionárias das empresas que aderissem ao Programa Empresa Cidadã. Pela lei, originada de projeto da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), as empresas que aderissem ao programa teriam benefícios fiscais.

A PEC foi aprovada em primeiro turno no esforço concentrado de julho. O resultado foi comemorado pelos senadores e pelo público presente nas galerias do Plenário.

A matéria vai agora para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Jornada de 30 horas para assistentes sociais

Sob aplausos e gritos de “vitória” de assistentes sociais que lotavam as galerias, o Plenário do Senado aprovou ontem o Projeto de Lei da Câmara que fixa em 30 horas semanais a jornada de trabalho dos assistentes sociais. A proposta (PLC 152/08) acrescenta dispositivo à Lei 8.662/93 e garante ainda a adequação da jornada, sem redução de salário, aos profissionais com contrato de trabalho em vigor. O texto seguiu para sanção presidencial.

De autoria do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), o projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, onde foi relatado pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Em Plenário foi lido pelo relator ad hoc, Flávio Arns (PSDB-PR). Vários senadores afirmaram, durante o processo de votação, que a redução da jornada era uma questão de justiça com a categoria, que atua frequentemente com os mais pobres e as minorias, exercendo um trabalho extenuante.

Ao justificar sua iniciativa, o autor do projeto argumenta que os assistentes sociais integram uma categoria cujo trabalho leva rapidamente à fadiga física, mental e emocional. São profissionais que atuam junto a pessoas que passam pelos mais diversos problemas, seja em hospitais, presídios, clínicas, centros de reabilitação ou outras entidades destinadas ao acolhimento e à reinserção da pessoa na sociedade.

A relatora da matéria na CAS assinalou que os assistentes sociais são profissionais “que apresentam alto grau de contato interpessoal, ficam mais expostos aos agentes nocivos da atividade e têm sua saúde física e mental, assim como sua qualidade de vida e profissional, mais afetadas, já que interagem de forma muito ativa com os usuários de seus serviços”.

De acordo com o Bureau of Labor Statistics, citado no parecer da CAS, o serviço social é uma profissão para aqueles com desejo de ajudar a melhorar a vida das pessoas. Por isso, o objeto de estudo dessa profissão é a questão social, “com as consequentes desigualdades e lutas da sociedade, cabendo ao assistente social o enfrentamento da marginalização social”.

De acordo com pesquisas citadas pela relatora da matéria, entre os profissionais da saúde, o assistente social, ao lado do médico e do enfermeiro, é o que apresenta um dos maiores índices de estresse. A carga de responsabilidade depositada nesse profissional é grande, pois dele depende, em muitos casos, a continuação do tratamento pelo indivíduo.

Como regra geral, a Constituição fixou a duração da jornada de trabalho em oito horas diárias e 44 horas semanais. Algumas atividades, entretanto, exigem mais do trabalhador, levando-o mais rapidamente à fadiga, por desgaste físico ou psicológico, conforme explicou o autor da proposta. Ele citou, entre outros profissionais da área de saúde com direito a jornada de trabalho reduzida, os médicos, auxiliares de laboratorista e de radiologista, técnicos em radiologia, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

Sarney recebe apelo

A fim de manifestar apoio à votação da matéria, profissionais da área reuniram-se ontem de manhã com o presidente da Casa, José Sarney, e lembraram que o Brasil tem 90 mil assistentes sociais aguardando a aprovação do projeto. O senador expressou sua solidariedade com a causa.

Na sala de audiências do gabinete da Presidência, Sarney recebeu, entre outros, Ivanete Salete Boschetti, conselheira-presidente do Conselho Federal de Serviço Social; Fernanda Silva Fernandes, do Conselho Regional de Serviço Social do Distrito Federal; Elaine Rossetti Behring, da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social; e Achille Lollo, da Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social.

Ivanete Boschetti disse que, depois dos policiais e professores, os assistentes sociais são os profissionais que mais sofrem com desgastes no trabalho. Ela disse que eles frequentemente trabalham em situações precárias, por 40 e até 44 horas semanais.

Indagada se a redução na jornada de trabalho não resultará em prejuízo à população, Ivanete disse que novos profissionais poderão ser contratados para realizar o atendimento.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Justiça do Trabalho condena hospital a pagar multa por atraso de salários

Mais uma vez a Justiça deu ganho de causa ao Sinsaúde em defesa dos trabalhadores da Santa Casa de Porto Feliz. Desta vez o hospital foi condenado, em dois processos diferentes, a pagar multa pelo atraso no pagamento dos salários de março, abril, agosto e outubro de 2006, assim como multa normativa pelo descumprimento do reajuste salarial de 2% em junho de 2007.

O hospital ainda pode recorrer da decisão, porém esta é mais uma vitória que indica que o Sindicato está no caminho certo, como explica Anselmo Bianco, diretor de Assuntos Jurídicos do Sinsaúde. “Mesmo com as insistentes alegações da Santa Casa de insuficiência de recursos financeiros, a juíza julgou procedentes as reivindicações do Sindicato e condenou o hospital em todos os pedidos feitos, este é, portanto, mais um avanço”, destacou.

Horário de descanso

Em audiência realizada em março de 2010, o Sinsaúde conseguiu resultado positivo contra a Santa Casa, acusada de privar os trabalhadores do descanso de uma hora, denominado intrajornada. “O hospital pode recorrer desta decisão, mas esta vitória mostra que estamos no caminho certo”, comentou Edison Laércio de Oliveira, presidente do Sinsaúde.

Pela sentença, o hospital deve conceder uma hora de intervalo aos empregados que praticam jornada em escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso (12×36), sob pena de multa. Também determina o pagamento de uma hora por dia no período de 1º de maio de 2004 a 3 de junho de 2009 para os empregados que cumpriam jornada superior a seis horas.

O Sinsaúde comprovou a irregularidade com testemunhas que, por meio de seus depoimentos, confirmaram que a Santa Casa de Porto Feliz não concede aos seus funcionários o intervalo intrajornada, sendo que este descanso é previsto por lei para os trabalhadores que cumprem a jornada 12×36. “Para quem trabalha por um período de 12 horas, a CLT obriga o empregador a fornecer o período de uma hora para a alimentação. Além de um direito autêntico, o descanso é importante para garantir a saúde do funcionário e a prestação de um bom atendimento”, destaca Anselmo Bianco.

Uma série de vitórias
Há anos, o Sinsaúde está atento às irregularidades cometidas contra os trabalhadores da Santa Casa de Porto Feliz. Neste período foram conquistadas vitórias referentes aos reflexos sobre o adicional noturno e horas extras, atraso de cestas básicas, hora de descanso e o constante atraso nos pagamentos.

“O descaso da Santa Casa de Porto Feliz quanto aos direitos dos trabalhadores da saúde está levando a administração do hospital a acumular processos na Justiça do Trabalho”, destaca Edison de Oliveira.

Nesse sentido, o diálogo com o Sindicato é sempre o melhor caminho para que todas as partes sejam beneficiadas.
“Da parte do Sindicato não há nenhum problema em resolver a situação com o diálogo, o problema é que a Santa Casa se recusa a agir desta maneira. Já que o diálogo não acontece, estamos na Justiça e vamos continuar para que os direitos dos trabalhadores sejam garantidos”, garantiu Edison

quinta-feira, 29 de julho de 2010

Sinsaúde convoca associados para receberem adicional noturno atrasado

O Sinsaúde convoca os trabalhadores do Centro Infantil Boldrini listados abaixo, a comparecerem na sede do Sindicato no dia 03/08 às 15 horas.
Neste dia, os trabalhadores vão receber o adicional noturno do período de janeiro de 1997 a dezembro de 1998, visto que na época o hospital pagou o percentual de 40% não observando o adicional de 60% estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho. O pagamento do adicional noturno atrasado só foi possível graças à ação do Sinsaúde na justiça para que os trabalhadores tivessem os seus direitos garantidos, conforme acordado na época.

“ Após doze anos, os trabalhadores prejudicados podem finalmente receber seu adicional calculado sobre o percentual correto. Esta é mais uma vitória do Sindicato em defesa dos trabalhadores da Saúde”, disse o diretor de assuntos jurídicos do Sinsaúde, Anselmo Bianco.

Compareça para receber seus direitos!

Dia 03/08 (terça-feira) às 15 horas – Na sede do Sindicato – (Rua Duque de Caxias, 368 – Centro)

  1. Adilson Messias Faucon
  2. Adriana Aparecida Schai
  3. Adriana da Silva Carrasco
  4. Adriana Vieira
  5. Adriane Regina de Paula
  6. Aide Conceição
  7. Alexandre Silva Batalha
  8. Ana Clara Borges Vicente
  9. Ana Lucia Pereira de Souza
  10. Ana Rosa Rodrigues
  11. Berenice Rosa Santos Reis
  12. Carla Apda Ferreira Gonçalves
  13. Carla Patricia Kato
  14. Célia Regina da Silva Oliveira
  15. Cléia Lucia Germano
  16. Cristiano José Mendes Pinto
  17. Daniel Timoteo da Silva
  18. Dinalva de Oliveira
  19. Edilaine Amaral Matiuzzo
  20. Edino Laercio dos Santos
  21. Edna Aparecida Pinafi
  22. Edna Apda Bengardini Chagas
  23. Edna Cleide Lourenco
  24. Elenita de Matos Donato
  25. Elio Correa Costa
  26. Erika Mori
  27. Ester Correr
  28. Fernando Abonissio
  29. Francisco de Assis Richena
  30. Ivete Canalli
  31. Jean Carlos de Castro
  32. Joaquim Afonso Vilela
  33. Jose Anderson Ribeiro
  34. Lidia Ap. Chagas dos Reis
  35. Lucas Antonio do Prado
  36. Lúcia Candida de Souza
  37. Lucimar Medina de Mello
  38. Luiz Fernandes dos Santos
  39. Luzia Ferfoglia
  40. Maria Augusta Martins
  41. Maria de Fátima Calderam
  42. Maria José Resende
  43. Maria Madalena de Souza Xavier
  44. Maria Madalena dos Santos
  45. Maria Sonia da Silva
  46. Maria Teresa Teori
  47. Marianita de Souza Jovino
  48. Marisa Cristina Lopes
  49. Marisa Tonello Carbonari
  50. Marly Helena de Lima
  51. Mercedes Conrado da Silva
  52. Neusa de Lourdes da Silva
  53. Nilton Carlos Barreto
  54. Odalia de Andrade Bressanin
  55. Raquel Cristina Lana
  56. Renato Barbosa Vianei
  57. Ronnimar Pereira
  58. Rosa Adelia Spago
  59. Shirley Nunes dos Santos Melo
  60. Silvana Maria Cerejoli
  61. Silvania Maria de O. Castro
  62. Silvia Broker
  63. Simone Nascimento
  64. Tania Mara Cardoso
  65. Tereza de Fátima Voltarel
  66. Valdelice Santana dos Santos
  67. Valdeti M. de Aguiar Martins
  68. Valdetina Maria do N. Castro
  69. Vera Lúcia da Cruz
  70. Zilda Aparecida Donizete

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Santa Casa de Porto Feliz é condenada, em 1ª instância, a conceder horário de descanso

O Sinsaúde conseguiu na justiça a condenação da Santa Casa de Porto Feliz, que desde 2004 desrespeita direitos dos funcionários. Em audiência realizada em março de 2010, o Sinsaúde conseguiu resultado positivo contra o hospital acusado de privar os trabalhadores do descanso de 1 hora, denominado intrajornada. “O hospital pode recorrer desta decisão, mas esta vitória mostra que estamos no caminho certo”, comentou Edison Laércio de Oliveira, presidente do Sinsaúde.

Pela sentença, o hospital deve conceder uma hora de intervalo aos empregados que praticam jornada em escala de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso (12×36), sob pena de multa. Também determina o pagamento de uma hora por dia no período de 1 de maio de 2004 a 3 de junho de 2009 para os empregados que cumpriam jornada superior a seis horas.

O Sinsaúde comprovou a irregularidade com testemunhas que, através de seus depoimentos, confirmaram que a Santa Casa de Porto Feliz não concede aos seus funcionários o intervalo intrajornada, sendo que este descanso é previsto por lei para os trabalhadores que cumpram a jornada 12×36. “Para quem trabalha por um período de 12 horas, a CLT obriga o empregador a fornecer o período de 1 hora para a alimentação. Além de um direito autêntico, o descanso é importante para garantir a saúde do funcionário e a prestação de um bom atendimento”, destaca Anselmo Bianco, diretor de assuntos jurídicos do Sinsaúde.

terça-feira, 13 de julho de 2010

STF manda planos de saúde reembolsarem SUS

O Supremo Tribunal Federal tem determinado aos planos de saúde que reembolsem o SUS (Sistema Único de Saúde) quando seus clientes são atendidos em hospitais públicos, da mesma forma que pagam aos particulares.

O ressarcimento ao SUS está previsto numa lei de 1998 e, desde então, provoca embates nos tribunais.

Os planos de saúde têm recorrido a ações judiciais para não fazerem o reembolso. Alegam que a lei é inconstitucional, já que a saúde é um “direito de todos” e um “dever do Estado”.  Após passarem por tribunais Brasil afora, as primeiras ações só agora chegaram à mais alta instância da Justiça. Foram ao menos sete decisões dos ministros do STF nos últimos meses, todas favoráveis ao ressarcimento.  A mais recente, contra uma empresa de São José dos Campos (SP), saiu duas semanas atrás.  As decisões valem só para as sete empresas, mas jogam um balde de água fria no setor como um todo.

Primeiro, criam jurisprudência que poderá ser seguida por juízes do país todo.  Depois, mostram que é provável que o STF julgará uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) de modo favorável ao reembolso.  Essa Adin, que pede que o reembolso ao SUS seja declarado inconstitucional, foi apresentada ao STF pela Confederação Nacional de Saúde em 1998 e até hoje não teve julgamento.

REPASSE AO CLIENTE

As operadoras têm se valido dessa indefinição. Segundo o Tribunal de Contas da União, deixaram de pagar R$ 2,6 bilhões ao SUS entre 2003 e 2007 – valor suficiente para comprar os remédios do programa brasileiro de Aids por quase três anos.

Os planos dizem também que, com o cumprimento da lei, quem arcará com o reembolso são os clientes do plano de saúde, que pagarão tarifas mais caras.

A cobrança do reembolso é feita pela ANS (agência reguladora dos planos de saúde), após cruzar a lista de pessoas atendidas em hospitais públicos com a lista dos planos.

A agência deixa de fora da cobrança os casos que não devem ser reembolsados -como tratamentos não previstos no contrato do plano.

CONSTITUIÇÃO

Um escritório de advocacia de São Paulo já ajuizou cerca de 5.000 ações a favor de operadoras de várias regiões do Brasil, argumentando que a Constituição diz que a saúde é “dever do Estado”.

Os defensores do ressarcimento afirmam que, quando os clientes usam o SUS em vez da rede credenciada, os planos de saúde enriquecem à custa de recursos públicos.

A cabeleireira Michele Santos, 26, soube pela Folha que seu plano de saúde será cobrado pela internação numa maternidade pública.
Ela tem gravidez de risco e não gostou do hospital de seu plano. Preferiu a maternidade municipal Nova Cachoeirinha, de São Paulo.
“O hospital público merece receber”, ela diz. “Sou mais bem tratada aqui do que no hospital do plano.”

Para advogado, haverá impacto na mensalidade

José Cláudio Ribeiro Oliveira, assessor jurídico da Unimed do Brasil, diz que o ressarcimento ao SUS é inconstitucional.
Folha – Por quê?

José Cláudio Ribeiro Oliveira - A Constituição diz que saúde é direito de todos e dever do Estado. Quem adquire plano não perde direito ao SUS. Argumenta-se que, sem o ressarcimento, os planos lucram à custa do SUS.  Isso ocorre se o plano de saúde manda o cliente para o SUS de má-fé. Mas isso é exceção, não é regra.

E se o STF decidir de vez pelo ressarcimento?

Haverá impacto na mensalidade do consumidor. Quando defendemos a não obrigatoriedade do ressarcimento, advogamos pelos consumidores. Operadoras desorganizam o SUS, diz médica Ligia Bahia, coordenadora do Laboratório de Economia Política da Saúde da UFRJ, defende o ressarcimento ao SUS.

Folha - Por quê?
Ligia Bahia – Questão de justiça contábil. Quando não fazem o ressarcimento, as operadoras oneram e desorganizam o SUS. Estão há 12 anos nessa folga. Está na hora de acabar com a “empurroterapia”. As operadoras reclamam da tabela de valores do ressarcimento, mais alta que a tabela do SUS. Deve ser mais alta para desestimulá-las de mandar clientes para o SUS.

Por que a Adin até hoje não foi julgada?

Falta pressão da sociedade. A classe média ainda não tem consciência da importância do SUS.

Fonte: Folha de S. Paulo, 06/07/2010

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Sinsaúde consegue, na Justiça, liberação de recursos para pagar parte da dívida com demitidos

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas, vem, por seu diretor presidente Edison Laércio de Oliveira, convocar os ex-empregados abaixo relacionados, do Hospital e Maternidade Albert Sabin, Micromed Assistência Médica Ltda, Central Diagnose por Imagem Campinas Ltda, Fundação Albert Sabin e Sabin Labcenter Diagnóstico e Terapia S/C Ltda para comparecerem ao sindicato, rua Duque de Caxias, 368, Centro, em Campinas/Sp, no dia 05 de julho de 2010, no horário compreendido das 08:00 às 17:00 horas, no 3° andar, com a Carteira de trabalho e o cartão do PIS em mãos.

Confira no final da matéria a lista de convocados

Companheiros e companheiras, queremos aqui fazer um breve relato das imensas dificuldades que tivemos que vencer até chegarmos ao pagamento dos salários de Fevereiro de 2008. A luta foi intensa, árdua, mas compensadora.

Primeiramente, esclarece o Sinsaúde que a obtenção da autorização judicial para a liberação dos valores para os pagamentos das férias usufruídas e não pagas e do salário de fevereiro de 2.008 só se deu com árduo trabalho do Sinsaúde, pois além de superar as medidas processuais praticadas nos autos 377, também teve que responder e acompanhar oito Mandados de Segurança ajuizados pelos Sócios Orestes Mazzariol Júnior, Joaquim de Paula Barreto Fonseca e Sérgio Ricardo Antunes Monteiro de Oliveira, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, bem como Agravo Regimental tendo em vista o indeferimento de Liminar, além das medidas cautelares ajuizadas pelo Sócio Orestes Mazzariol Júnior.

Para os acompanhamentos processuais da medida cautelar de nº 377/2008 e do principal de nº 576/2008, dos oito mandados de segurança e das ações cautelares o Sinsaúde utiliza-se da estrutura de 10 profissionais do Departamento Jurídico, quer para prestar informações, quer para proceder às medidas que se fazem necessárias no desenvolvimento dos processos coletivos e individuais ajuizados, os quais estão sendo processados e julgados diante do MM. Juízo da 6ª Vara, cujos créditos serão habilitação no processo 377/08, para facilitar ao MM. Juiz o conhecimento dos credores e evitar privilégios quando de eventual pagamento.

Esclarece-se ainda que o pagamento das férias e do salário de fevereiro de 2.008 poderia ter sido quitado caso os sócios não tivessem praticados atos judiciais contra medidas intentadas pelo Sindicato, os quais defendiam que a rescisão contratual da locação com o Hospital e Maternidade Albert Sabin S/B Ltda e a locação com a Empresa Intermédica resultaria na dispensa dos empregados e no fim do plano de saúde Micromed Assistência Médica.

À época da negociação do contrato de locação com a Intermédica o Sinsaúde participou para tutelar os interesses de seus representados, razão pela qual com a rescisão contratual e celebração de contrato com a Intermédica, este se comprometeu a depositar nos autos do processo 377 o importe de R$ 3.940.000,00 em parcelas a serem depositadas em conta judicial à disposição do Juízo da 6ª Vara, as quais já estão sendo efetuadas, contudo, somente foram depositadas a partir do mês de novembro de 2.009 uma vez que aguardara a homologação judicial definitiva do Acordo celebrado, que em razão das medidas judiciais praticadas pelos sócios e a decretação da homologação definitiva, a Intermédica somente iniciou-se os depósitos meses após a data pactuada no contrato

Enfrentados diversos obstáculos os quais foram vencidos o Sinsaúde no dia 23 de junho retirou as duas Guias Judiciais, cujos créditos foram liberados pelos bancos no dia 24 de junho o montante de R$ 273.252,64, cuja soma refere-se a folha de pagamento das férias usufruídas pelos trabalhadores e a folha de pagamento de fevereiro de 2.008.

O Sinsaúde somente pode verificar o importe depositado no período da tarde da sexta-feira do dia 25 de junho tendo em vista que neste dia ocorrera o jogo da seleção brasileira e o expediente da Vara iniciou-se às 14 horas.

No dia 28 de junho, segunda-feira, o Sinsaúde, em razão do jogo da seleção brasileira e de eventual jogo para o dia 02 de julho sexta-feira, cujos expedientes seriam reduzidos, considerando referidos fatos, planejou o tempo para a feitura e assinatura dos 252 cheques, a estrutura de comunicação aos trabalhadores e a organização para o atendimento, deliberando-se o dia de pagamento para o dia 05 de julho de 2.010 em virtude da possível realização de novo jogo da seleção brasileira no dia 02 de julho, ato em que interromperia o atendimento aos trabalhadores.

Cronologia dos Despachos Judiciais Relativos aos Pedidos de Liberação dos Salários de Fevereiro de 2008 Feitos pelo Sinsaúde:

No dia 18 de janeiro de 2.010 o MM. Juiz da 6ª Vara, assim decidiu:

“Considerando que o valor depositado nos autos é insuficiente para a quitação de todo o passivo, proponho rateio, observando-se os seguintes critérios:

- quitação integral dos créditos de valores menores ou iguais a R$ 10.000,00;

e

- pagamento proporcional dos créditos e valores menores ou iguais a R$ 10.000,00”.

O Sinsaúde em 21 de janeiro manifestou-se sobre a proposta do MM. Juiz esclarecendo-o de quais são as prioridades que devem ser observadas quando da existência de numerário, cuja ordem primeira é o pagamento dos salários em atraso dos empregados demitidos e dos empregados com contrato de trabalho em curso, tendo em vista que a decisão assim determinou:

“Fls. 1691:

a)  Pagamento de salários em atraso dos empregados demitidos e dos empregados com o contrato de trabalho em curso.

b)  Pagamento dos consectários financeiros decorrentes da não satisfação de pensões alimentícias e empréstimos consignados em folha de pagamento.

c)  Pagamento de 13ºs. salários proporcionais ou integrais.

d)  Pagamento de férias, acrescidas de 1/3, vencidas.

e)  Pagamento de férias proporcionais para os empregados demitidos.

f)   Pagamento de aviso prévio.

g)  Pagamento de FGTS em atraso mediante depósitos em conta para os empregados na ativa ou que pediram demissão ou que não podem movimentar a conta vinculada, bem como o pagamento dos depósitos fundiários em atraso, acrescidos da multa de 40%, para os empregados que já foram demitidos sem justa causa.

h) Multa do 8º do art. 477 da CLT”.

O Sinsaúde requereu ao MM. Juiz a desconsideração do rateio e o cumprimento da decisão de fls. 1691 que prioriza os pagamentos dos débitos trabalhistas, iniciando-se pelo pagamento dos salários em atraso, cuja ordem primeira é o salário do mês de fevereiro de 2.008, apresentando, inclusive, a relação dos trabalhadores e seus créditos.

Ao apreciar o pedido do Sinsaúde o MM. Juiz da 6ª assim decidiu:

“Quanto à forma de pagamento, a mesma será deliberada oportunamente. No momento, a urgência é no sentido de terminar a auditoria, a fim de que o juízo tenha maiores informações para que sejam tomadas as medidas necessárias”.

O Sinsaúde em 09 de abril requereu ao MM. Juiz a reconsideração de referido despacho argumentando que os salários têm natureza alimentar e que os trabalhadores estão aguardando pelo pagamento desses salários, não havendo razão para a “conclusão da perícia”.

Em 18 de maio fora publicado despacho relativo ao pedido de reconsideração, sendo questionando pelo MM. Juiz o qual emitiu o seguinte despacho:

“Esclareça o peticionário, em 10 dias, se os salários relacionados às fls. 8449/8455 referem-se apenas aos trabalhadores patrocinados pelo Sindicato-autor, ou se foram incluídos os demais empregados.

Caso o Sindicato tenha incluído somente os trabalhadores por ele patrocinados, deverá, no mesmo prazo, apresentar nova relação, incluindo-se os demais empregados cujos créditos foram habilitados nos autos suplementares deste processo até esta data.

Após, conclusos com urgência para deliberação sobre o rateio dos valores cujos extratos constam de fls. 8469/8456.”

O Sinsaúde imediatamente ao dia seguinte da publicação esclareceu ao MM. Juiz que a relação de salários juntada aos autos, refere-se a todos os empregados dos Executados, portanto, representa a folha de pagamento de fevereiro de 2.008.

Em virtude da greve dos servidores da Justiça do Trabalho, o que ocasionaria a demora para o conhecimento do Magistrado, providenciou o Sinsaúde em 19 de maio o despacho com o MM. Juiz para que determinasse a entrega imediata do processo para apreciação de nossa petição, haja vista a urgência, o que fora deferido.

Em virtude da urgência, o juiz no dia 20 de maio analisou os esclarecimentos prestados pelo Sinsaúde, entretanto, novamente solicitou novos esclarecimentos, tendo havido a publicação do seguinte despacho no dia 21 de maio:

“Esclareça o Sindicato-autor, em 24 horas, se nos valores de salários apurados às fls. 8449/8455 foram considerados juros de mora, bem como atualização monetária.”

O Sinsaúde imediatamente esclareceu ao MM. Juiz que os valores descritos na relação não contemplam juros de mora, tampouco atualização monetária. Ressaltou ainda o Sinsaúde que a decisão determinou primeiramente a pagamento dos salários e novamente reiterou a liberação do crédito para pagamento do salário de fevereiro de 2.008.

Após referido esclarecimento o MM. Juiz assim decidiu:

“Inclua-se o feito em pauta especial do GAEX – Grupo de Apoio à Execução, na qual este Juízo liberará pessoalmente a cada credor os salários em atraso conforme decisão de fls. 1691.”

O Sinsaúde manifestou sobre referido despacho, já que vislumbrou as dificuldades que os trabalhadores teriam em aguardar a designação da data de audiência em virtude da greve dos servidores, sobretudo, a estrutura funcional da MM. Secretaria da Vara para a liberação de 252 Guias Judiciais para o pagamento do salário de fevereiro de 2.008.

Assim, o MM. Juiz em 09 de junho solicitou o processo para análise, ato em que reconsiderou o despacho que designara audiência e liberação pessoal e assim decidiu:

“Revejo o despacho de fls. 8839

Ante o princípio da boa-fé, o acúmulo de serviços ocasionado pela greve deflagrada pelos servidores deste E. TRT, bem como considerando o disposto nos arts. 3º e 8º das Constituição Federal, determino sejam os depósitos judiciais cujos extratos constam de fls. 8467/8547 e 8748/8756 liberados em favor do Sindicato-Autor a quem caberá a distribuição aos empregados sindicalizados ou não, nos termos da decisão de fls. 1691.

Expeçam-se duas guias de retirada, sendo uma para os depósitos efetuados na Caixa Econômica Federal e outra para o Banco do Brasil.

Remeta cópia deste despacho a todas as Varas do Fórum de Campinas, bem como para a Vara do Trabalho de Mogi Mirim, tendo em vista os créditos habilitados às fl. 121 dos autos suplementares.”

O despacho fora revisto em virtude dos questionamentos do Sinsaúde ao MM. Juiz: 1º quanto à data da realização da audiência, a qual deveria ocorrer com a maior brevidade possível; 2º quanto à estrutura humana da Secretaria da 6ª Vara para a confecção de 252 guias judiciais, notadamente, em razão da greve dos servidores do Judiciário Trabalhista; 3º Estrutura física para a realização da audiência com os 252 credores e a estrutura para o cumprimento do despacho em que o Juiz determinara a liberação pessoal a cada credor.

O Sinsaúde elucidou ao MM. Juiz que possui condições para o cumprimento da ordem judicial já que costumeiramente procede pagamentos de ações coletivas em que envolvem centenas de trabalhadores, razão pela qual houve a reconsideração do despacho e a liberação do importe necessário para pagamento das férias usufruídas e não pagas e do salário de fevereiro de 2.008.

Portanto, o crédito será disponibilizado no dia 05 de julho de 2010, nas dependências do Sinsaúde, no horário compreendido das 08:00 às 17:00 a todos os trabalhadores identificados na listagem abaixo transcrita, as quais contempla as Empresas do Grupo Sabin: Hospital e Maternidade Albert Sabin; Fundação Albert Sabin; CDI – Central de Diagnose por Imagem; Sabin Labcenter e Micromed Assistência Médica Ltda.

Para o recebimento das férias usufruídas e não pagas e do salário de fevereiro de 2.008 os trabalhadores identificados na relação abaixo deverão comparecer a Sede do Sinsaúde munidos com a Carteira de Trabalho e o Cartão do Pis.

Confira abaixo a lista de convocados:

HOSPITAL E MATERNIDADE ALBER SABIN
1 ADENICE ERNESTO RIBEIRO
2 AGUINALDO LUIS DUTRA
3 ALINE HELE ARARUNA PINHEIRO
4 ANA CAMILO DE PAULA
5 ANA PAULA CAVALCANTE LUCAS CARDOSO
6 ANA PAULA DOS SANTOS SOUZA
7 ANDERSON WILLIAN GONCALVES
8 ANDREA CRISTIANE PEREIRA DA SILVA E SILVA
9 ANDREIA PEREIRA MONTEIRO
10 ANGELINA RAMIN DA SILVA
11 APARECIDA DE ALMEIDA TORRES
12 APARECIDA ELIZABETH SALVARANI CABEDIO
13 APARECIDA TOMAYNO
14 APARECIDA VINCI TOSCARE
15 ARCHIMEDES MISSE JUNIOR
16 CARLA CRISTINA F. CAVALCANTE
17 CARLOS EDUARDO SOUZA SANTOS
18 CARLOS ROBERTO COSTA
19 CARLOS ROBERTO TAVARES
20 CARMEM SILVIA ALVES
21 CASSIA MARIA SCAVRONI PURGATO
22 CASSIANO ELIAS F.BALBINO
23 CIRO DA SILVA RIBEIRO
24 CLARA RAQUEL DE OLIVEIRA
25 CLAUDIA GOMES
26 CLEBER JOSE NUNES BRAGA
27 CLEIDE GONÇALVES RODRIGUES
28 CLEITON OLIVEIRA SILVA
29 CLEUZA ELIZABETE DOS SANTOS MORAES
30 CONCEICAO APARECIDA CHERUBIM DA SILVA
31 CRISTIANE PASINATO QUINTANA
32 DANIELE SANTANA MOREIRA DA SILVA
33 DAVID CESAR DA SILVA
34 DENISE ARAUJO DIAS
35 DIMAS HENRIQUE T. ALEXANDRE
36 EDLAINE DUTRA POZZETTI ALBERTI
37 EDNA APARECIDA DO NASCIMENTO
38 EDNA ARANA DA FONSECA FERNANDES
39 EVERSON APARECIDO PORTO
40 FABIANA MARTINS SILVA
41 FABIANE CRISTINA MAGGIONI DE ALMEIDA
42 FATIMA DA SILVA ALVES
43 GISELE REGINA CHIARELLI DE MATOS
44 GLAIR MARTINS DE SOUZA
45 GRAZIELA ALZIRA CRISTINA DOMICIANO DE SOUZA
46 GUSTAVO FRANCISCO REDUCINO
47 IEDA HIPOLITO PERES
48 IVANETE GOMES DE CARVALHO SILVA
49 IVONETE DA SILVA TORRES
50 JANDIRA DANIEL GOMES
51 JEAN CARLOS RODRIGUES
52 JEIZA APARECIDA BARBOSA DA ROCHA
53 JEOVANE ANTONIO CARNEIRO
54 JOAO PAULO ALVES FERREIRA
55 JOSE AMANCIO FERREIRA
56 JOSE DONIZETE APARECIDO ROQUE
57 JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO
58 JOSÉ QUARESMA NETO
59 JOVELUCIA SILVA DO ESPIRITO SANTO
60 JOVENTINA GOMES GUIMARAES
61 JULIANA MEDURE ELIAS
62 KAREN CRISTINA GARCIA OLIVEIRA
63 KLASSANCIA GLEISE S. RINALDO.
64 LEANDRO VIEIRA
65 LENI ROSSIN MORELLI
66 LOURDES MARIA CASTILHO MOREIRA LEITE
67 LOURIVAL JOSE DE LIMA
68 LUCI FELICIANO RIBEIRO DA SILVA
69 LUCIA BERNARDES SILVA
70 LUIZ CARLOS CANTARIN
71 LUPERCIA PEREIRA MONTEIRO
72 MARA CRISTINA BASTOS LUGAO
73 MARCELA PINHEIRO B. LOURENÇO
74 MARCELO RIBEIRO
75 MARCIA BAKALERESKIS
76 MARCIA REGINA FAZIO FIORAVANTE
77 MARCONE NUNES FERREIRA
78 MARGARETH FRANCISCA DE OLIVEIRA
79 MARGARIDA DA SILVA DURAES
80 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS
81 MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO TEIXEIRA
82 MARIA APARECIDA DOS ANJOS DE OLIVEIRA
83 MARIA AURENIR GERONIMO DE SOUZA
84 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS
85 MARIA DE FATIMA MALAQUIAS
86 MARIA DO AMPARO LAGO DOS REIS
87 MARIA DO CARMO CARVALHO
88 MARIA JOSE APARECIDA OLIVEIRA SALLES
89 MARIA JOSE DA SILVA
90 MARIA JOVENIZA DOS SANTOS DA CRUZ
91 MARIA LUIZA RIBEIRO AMARAL
92 MARIA MADALENA SIMPLÍCIO XAVIER
93 MARIA ROSA COSTA
94 MARIA ROSILDA LIMA DE BRITO
95 MARIA SONIA SANTOS DA CUNHA
96 MARIA TEREZA DE ALMEIDA
97 MARIANA DE TOLEDO RIBA
98 MARICI APARECIDA BIACO
99 MARLEI NAZARÉ ARAUJO
100 MARLI ALVES BUDIA PINTO
101 MATHILDE BRUNETTO
102 NOEMIAS CAMARGO
103 PATRICIA GONÇALVES DA SILVA
104 PATRICIA MARA FERREIRA VECCHI
105 REGINA ASTA VIEIRA
106 REGINA CELIA DE MATOS
107 REGINALDO ADELINO TIMOTEO DEL VESCO
108 REGINALDO APOSTOLO DOS SANTOS
109 REGINALDO VITAL DE OLIVEIRA
110 RENATA APARECIDA DA ROCHA
111 RENATA HELENA DA SILVA
112 RENATO GOMES GUARTIERI
113 ROSA ETTO
114 ROSANGELA MARTINS PRATES
115 ROSELI PEREIRA
116 ROSEMARA SILVA GONDIM
117 ROSEMARY DE JESUS B. DA SILVA
118 ROSILENE APARECIDA SOUZA DA SI
119 SHEILA REGINA RIBEIRO
120 SILVANA APARECIDA DA SILVA RIBEIRO
121 SILVIA HELENA MELLI
122 SILVIA TEREZINHA BENIGNE
123 SIRLENE KRASSUSKI DE OLIVEIRA
124 SONIA ELIZABETH JACOME DE SOUZA
125 SUELENE MARIA DA SILVA
126 TANIA CRISTINA DE SOUZA ROCHA DE OLIVEIRA
127 TATIANE KELEN DE JESUS IGLESIAS
128 TEREZA ALVES DE SANTANA DE LIMA
129 THAIS FABIANA DE FREITAS
130 VAGNER MARCELO GOMES
131 VALERIA RODRIGUES SANTANA AQUINO
132 VANESSA CRISTINA MORENO
133 VANUZA GOMES DE SOUSA
134 VERA CRISTINA MENOIA
135 VERA LUCIA MARQUES DA SILVEIRA FRANCO
136 VERALICE CHIQUETO BINOTTO
137 VICENTINA FRANCO LEAL (REINTEGRADA)
138 VIVIANE CONCEICAO DE LIMA
139 WAGNER ADRIANO FOSCHI
140 WILLIAM SOARES FERREIR
141 ZENAIDE APARECIDA BORELLI
FUNDAÇÃO ALBERT SABIN
142 ANA PAULA OLIVEIRA DOS SANTOS
143 CARLOS ROBERTO FELICIO
144 CLAUDIA CRISTINA LIMA FERREIRA
145 JOAO MIGUEL FRANCISCO
146 JOSE GERALDO DO NASCIMENTO
147 JOSILENE DE SOUSA PIRES
148 JOSUEL CARLOS DA SILVA
149 MARA ALICE DE CAMARGO
150 MARIA JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA
151 MONICA CRISTINA DA S. MARQUES
152 PATRICIA PINTON
153 SUZANA TEPEDINO
154 WANUZA CRISTINA R. BRABO
MICROMED ASSISTÊNCIA MÉDICA
155 ADALGISA APARECIDA QUALTIERI
156 ADRIANA CRISTINA GARCIA MARIANO CAMPOS
157 ALAN ROGERIO ANDRADE SILVA
158 ANA CAROLINA RODRIGUES ALVES
159 ANA CLAUDIA DA SILVA ZANARDI
160 ANDREIA DONIZETTI PRETTI CARDOSO
161 ANDRESSA OLIVEIRA MAGALHAES
162 APARECIDO DE CAMPOS GONÇALVES
163 BARBARA  PENACHINIÃO DIAS
164 CAMILA DE CASTRO VEDRONI
165 CAMILA TOLEDO B. DA SILVA
166 CHRISTIANE ZIM ZAPELINI
167 CLAUDIA ELENA DE SOUZA GOMES
168 CLAUDINEI MESSIAS DE SOUZA
169 CLAYTON DA ROCHA
170 CRISTIANE FERREIRA DE SOUSA
171 CRISTINA AP. DA S. RODRIGUES
172 DANIELLE BERNARDI
173 DEBORA MERCADANTE DE PAIVA
174 DENISE CHAGAS
175 EDIVALDO JOSÉ DA SILVA
176 ELAINE CRISTINA DE MELO SILVA
177 ELAINE QUEIROZ DUARTE
178 ELDA PEREIRA
179 ELIANE MONDIN DE SOUZA
180 ELTON CLEBER PINELLI
181 EMA FRANCISCA DE OLIVEIRA CRUZ
182 FABIO DA SILVA GONÇALVES DE AGUIAR
183 FATIMA APARECIDA DA ROCHA
184 FATIMA APARECIDA FRANCO DE MORAES
185 FERNANDA APARECIDA FIGUEIREDO
186 GISELE SILVA DOS SANTOS
187 IRENE DE SOUZA COELHO
188 IVANIA APARECIDA CUNHA
189 IZABEL ELISANGELA DA SILVA
190 JAQUELINE FONTES MENDES
191 JORGE DE SOUZA LOPES
192 JOSE CARLOS MARTINS
193 JOYCE CRISTINA DE OLIVEIRA
194 JULIANA SUELLEN O. F. DA SILVA
195 LEONICI APARECIDA FLEMING
196 LUCIANA APARECIDA MOREIRA
197 LYNETE ALVES ANSELMO GALERANI
198 MAGNA ALVES DE ALMEIDA
199 MARCOS CESAR GONÇALVES
200 MARIA ROSA DE ALMEIDA
201 MARIANA CRISTINA TELES
202 MARIO ANTONIO DE SOUZA NASCIMENTO
203 MARLEI PAVONI
204 MARTA REGINA KASCHEL ANTONELLI
205 OTÁVIO LUIZ BERTIN
206 PATRICIA DE OLIVEIRA RAMOS
207 PATRICIA DUARTE DA SILVA YAMAMOTO
208 RAFAEL LUIS PAVAO
209 REGIANE PASSAGNOLO DUCLOS
210 RENATA APARECIDA PEREIRA
211 ROZIMEIRE DA SILVA RODRIGUES
212 SANDRA LUISA PEREIRA
213 SONIA LEONTINA RICCIARDI SILVEIRA
214 THAISA ANDRESSA SAMPAIO
215 THALITA DE CASSIA PEREIRA
216 THALITA DE PAULA FIGUEIRA
217 VASTIR CUNHA DE AQUINO
218 VIVIANE PAULA DA SILVA


SABIN LABCENTER
219 BENEDITA ANTONIA FERREIRA DE MELO
220 CARLOS EDUARDO BRANDAO
221 DIANA NASCIMENTO MARTINS LIMA
222 DINAH PEREIRA DA SILVA
223 DOUGLAS MORAES PARI
224 ELAINE CRISTINA DE MELO SILVA
225 GEORGE CHRISTHIAN TAVARES DO NASCIMENTO
226 GISELE SILVA LIMA
227 HAMILTON SENO
228 IDALINA DE FATIMA SANTOS SILVA
229 JEFFERSON VIEIRA CANOVA
230 JOSUEL CARLOS DA SILVA
231 MARIA APARECIDA DA COSTA SANTOS
232 MARTA CRISTINA TITARA MENDES
233 PEDRO PAULO DA SILVA
234 TATIANE CRISTINA N. DE SOUZA
235 VALDIRENE APARECIDA DAVID
236 VERA LUCIA FERREIRA GARCIA


CENTRAL DE DIAGNOSE POR IMAGEM
237 ALINE BUENO VAZ
238 ELIZANGELA CUNHA CACIQUE
239 FRANCISCA R. OLIVEIRA GALVES
240 GISLAINE DE CASSIA DA SILVA
241 HELIO ALVES DE ARAUJO
242 JACKSON DE SOUZA MEDEIROS
243 MANUELA PINHEIRO DE OLIVEIRA
244 MARIA CONCEIÇÃO COLTRE
245 MARIA JOSE PEREIRA LIMA CAETANO
246 NEIDE BATISTA DOS REIS
247 RENI DUARTE DA SILVA COSTA
248 ROSIMARA APARECIDA DESTRO SOARES
249 SILMARA PATRICIA IGNACIO VAZ
250 SUELI SPONTON
251 VALDENISE DA SILVA ROMERO
segunda-feira, 21 de junho de 2010

Empresa não pode submeter o trabalhador à testagem do vírus HIV

Por meio da Portaria MTE nº 1.246/2010 em vigor desde 31.05.2010 foi publicada orientação do Ministério do Trabalho e Emprego para as empresas e para os trabalhadores em relação à testagem relacionada ao vírus da imunodeficiência adquirida (HIV).

Nos termos da citada Portaria ficou estabelecido que não será permitida a testagem do trabalhador quanto ao HIV, de forma direta ou indireta, nos exames médicos por ocasião da admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego.

(Portaria MTE nº 1.246/2010)

terça-feira, 13 de abril de 2010

Danos morais coletivos: JT condena empresa jornalística a pagar R$ 300 mil

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo da RBS – Zero Hora Editora Jornalística S/A e manteve decisão anterior que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil, na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 4ª Região.

Contra a sentença de primeiro grau (Vara do Trabalho), que estipulou o valor da condenação em R$ 500 mil, a RBS interpôs recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). De acordo com o TRT, pôde-se comprovar, por meio dos depoimentos, as ofensas e palavras de baixo calão proferidas a todos os funcionários da equipe de vendas, mas que também atingiam os do setor administrativo que participavam das reuniões, porque o ofensor não distinguia a quem as proferia. Após elencar alguns fatores que justificaram o valor elevado da condenação, o Regional destacou a resistência da RBS à conciliação, por recusa ao Termo de Ajustamento de Conduta e à proposta do MPT de acordo judicial, o que indicou a necessidade de se impor condenação pesada. Mesmo assim, o Regional entendeu elevado o valor de 500 mil reais o reduziu para 300 mil.

Contra esse posicionamento, a empresa ajuizou recurso de revista, mas o TRT denegou seu seguimento. Para “destrancar” o recurso, a RBS interpôs agravo de instrumento ao TST. A relatora do processo na Sétima Turma, juíza convocada Maria Doralice Novaes, manifestou-se pelo não provimento ao agravo.

Em seu voto, entre outros fundamentos, ela destacou que o TRT decidiu em consonância com os valores da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que em 2002 listou alguns atos que configuram assédio moral: “medida destinada a excluir uma pessoa de uma atividade profissional; ataques persistentes e negativos ao rendimento pessoal ou profissional sem razão; a manipulação da reputação pessoal ou profissional de uma pessoa através através de rumores e ridicularização; abuso de poder através do menosprezo persistente do trabalho da pessoa ou a fixação de objetivos com prazos inatingíveis ou pouco razoáveis ou a atribuição de tarefas impossíveis: e controle desmedido ou inapropriado do rendimento de uma pessoa”. Além disso, ela considerou que a decisão regional foi adotada de acordo com a doutrina e com “iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte”.

Quanto ao questionamento sobre valor da condenação, após transcrever trechos da decisão regional, a relatora conclui que “o valor arbitrado à reparação foi fixado com base em critérios razoáveis e com total transparência, levando em conta a extensão da gravidade, sua repercussão social e o porte da empresa”.

A juíza Maria Doralice ressaltou em seu voto que a RBS, por meio de determinado funcionário, desrespeitou e submeteu seus trabalhadores a condições humilhantes de trabalho, o que a seu ver, foi agravado pelo fato de a diretoria, quando informada, ter manifestado descaso, além de concordar e aprovar a conduta do autor das ofensas, tendo produzido “uma lesão significativa a interesses extrapatrimoniais da coletividade e, como tal, merece ser condenada na reparação do mal, em valor adequado e justo”.

Acrescentou: “De fato, o ato da reclamada não só lesionou os princípios inerentes à pessoa humana, comprometendo a qualidade de vida dos trabalhadores, como também violou diversos valores sociais, na medida em que a prática atingiu também, como é curial, a vida familiar, a vida comunitária e a sociedade como um todo”.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho