5 de agosto de 2010

Jornada de 30 horas para assistentes sociais

Sob aplausos e gritos de “vitória” de assistentes sociais que lotavam as galerias, o Plenário do Senado aprovou ontem o Projeto de Lei da Câmara que fixa em 30 horas semanais a jornada de trabalho dos assistentes sociais. A proposta (PLC 152/08) acrescenta dispositivo à Lei 8.662/93 e garante ainda a adequação da jornada, sem redução de salário, aos profissionais com contrato de trabalho em vigor. O texto seguiu para sanção presidencial.

De autoria do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), o projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, onde foi relatado pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Em Plenário foi lido pelo relator ad hoc, Flávio Arns (PSDB-PR). Vários senadores afirmaram, durante o processo de votação, que a redução da jornada era uma questão de justiça com a categoria, que atua frequentemente com os mais pobres e as minorias, exercendo um trabalho extenuante.

Ao justificar sua iniciativa, o autor do projeto argumenta que os assistentes sociais integram uma categoria cujo trabalho leva rapidamente à fadiga física, mental e emocional. São profissionais que atuam junto a pessoas que passam pelos mais diversos problemas, seja em hospitais, presídios, clínicas, centros de reabilitação ou outras entidades destinadas ao acolhimento e à reinserção da pessoa na sociedade.

A relatora da matéria na CAS assinalou que os assistentes sociais são profissionais “que apresentam alto grau de contato interpessoal, ficam mais expostos aos agentes nocivos da atividade e têm sua saúde física e mental, assim como sua qualidade de vida e profissional, mais afetadas, já que interagem de forma muito ativa com os usuários de seus serviços”.

De acordo com o Bureau of Labor Statistics, citado no parecer da CAS, o serviço social é uma profissão para aqueles com desejo de ajudar a melhorar a vida das pessoas. Por isso, o objeto de estudo dessa profissão é a questão social, “com as consequentes desigualdades e lutas da sociedade, cabendo ao assistente social o enfrentamento da marginalização social”.

De acordo com pesquisas citadas pela relatora da matéria, entre os profissionais da saúde, o assistente social, ao lado do médico e do enfermeiro, é o que apresenta um dos maiores índices de estresse. A carga de responsabilidade depositada nesse profissional é grande, pois dele depende, em muitos casos, a continuação do tratamento pelo indivíduo.

Como regra geral, a Constituição fixou a duração da jornada de trabalho em oito horas diárias e 44 horas semanais. Algumas atividades, entretanto, exigem mais do trabalhador, levando-o mais rapidamente à fadiga, por desgaste físico ou psicológico, conforme explicou o autor da proposta. Ele citou, entre outros profissionais da área de saúde com direito a jornada de trabalho reduzida, os médicos, auxiliares de laboratorista e de radiologista, técnicos em radiologia, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

Sarney recebe apelo

A fim de manifestar apoio à votação da matéria, profissionais da área reuniram-se ontem de manhã com o presidente da Casa, José Sarney, e lembraram que o Brasil tem 90 mil assistentes sociais aguardando a aprovação do projeto. O senador expressou sua solidariedade com a causa.

Na sala de audiências do gabinete da Presidência, Sarney recebeu, entre outros, Ivanete Salete Boschetti, conselheira-presidente do Conselho Federal de Serviço Social; Fernanda Silva Fernandes, do Conselho Regional de Serviço Social do Distrito Federal; Elaine Rossetti Behring, da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social; e Achille Lollo, da Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social.

Ivanete Boschetti disse que, depois dos policiais e professores, os assistentes sociais são os profissionais que mais sofrem com desgastes no trabalho. Ela disse que eles frequentemente trabalham em situações precárias, por 40 e até 44 horas semanais.

Indagada se a redução na jornada de trabalho não resultará em prejuízo à população, Ivanete disse que novos profissionais poderão ser contratados para realizar o atendimento.

3 de agosto de 2010

Acordo para pagar demitidos é descumprido e nova administração pede prazo para pagamento

Depois da administração anterior da Santa Casa de Vinhedo descumprir acordo assinado com o Sinsaúde para sanar diversas irregularidades trabalhistas, a nova diretoria administrativa do hospital solicita prazo de 90 dias para apresentar nova proposta de acordo. A nova administração representada pelo provedor Getúlio de Souza, justificou o pedido, alegando que precisa de tempo para avaliar a situação e apresentar uma proposta condizente para quitação das dívidas acumuladas com os trabalhadores representados pelo sindicato.

Além de nova chance, a nova administração quer que no mesmo prazo seja mantida a suspensão da execução dos processos trabalhistas que estão na Vara do Trabalho de Jundiaí, nos quais o Sinsaúde, em nome dos trabalhadores, reclama direitos não cumpridos pelo hospital nos anos de 2002 e 2007 (esses processos foram objeto de penhora nas contas bancarias da Santa Casa anteriormente). Esses processos totalizam mais de R$ 400 mil. A administração passada já respondia processo por apropriação indevida de valores de contribuições cobradas e descontadas dos trabalhadores que não foram repassadas ao sindicato, somando outros R$ 80 mil, foi feito um acordo para o devido pagamento parcelado que também não foi cumprido. As dívidas e o desrespeito com os trabalhadores não param por aí. Em março, a antiga diretoria da Santa Casa terceirizou o setor de higiene e demitiu 17 trabalhadores sem pagar seus direitos e trabalhadores de outros setores também foram demitidos. Para quitar o montante da divida com os trabalhadores demitidos, o hospital fez um acordo com o Sinsaúde que não foi respeitado, cujo valor é superior a R$ 245 mil.

“A proposta da Santa Casa vai ser analisada diretamente pelos trabalhadores demitidos em assembléia que será convocada pelo Sinsaúde”, revela Edison Laércio de Oliveira, presidente do Sinsaúde. Quanto aos processos trabalhistas, Edison afirma que a diretoria do Sinsaúde vai esperar um pronunciamento da justiça sobre o assunto. “Já havia outro pedido de suspensão feito no início do ano de 2010, como esse prazo já esgotou a justiça deverá se posicionar. Então vamos deixar que o juiz tome uma decisão quanto a solicitação da atual administração do hospital”, completa ele.

2 de agosto de 2010

Justiça do Trabalho condena hospital a pagar multa por atraso de salários

Mais uma vez a Justiça deu ganho de causa ao Sinsaúde em defesa dos trabalhadores da Santa Casa de Porto Feliz. Desta vez o hospital foi condenado, em dois processos diferentes, a pagar multa pelo atraso no pagamento dos salários de março, abril, agosto e outubro de 2006, assim como multa normativa pelo descumprimento do reajuste salarial de 2% em junho de 2007.

O hospital ainda pode recorrer da decisão, porém esta é mais uma vitória que indica que o Sindicato está no caminho certo, como explica Anselmo Bianco, diretor de Assuntos Jurídicos do Sinsaúde. “Mesmo com as insistentes alegações da Santa Casa de insuficiência de recursos financeiros, a juíza julgou procedentes as reivindicações do Sindicato e condenou o hospital em todos os pedidos feitos, este é, portanto, mais um avanço”, destacou.

Horário de descanso

Em audiência realizada em março de 2010, o Sinsaúde conseguiu resultado positivo contra a Santa Casa, acusada de privar os trabalhadores do descanso de uma hora, denominado intrajornada. “O hospital pode recorrer desta decisão, mas esta vitória mostra que estamos no caminho certo”, comentou Edison Laércio de Oliveira, presidente do Sinsaúde.

Pela sentença, o hospital deve conceder uma hora de intervalo aos empregados que praticam jornada em escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso (12×36), sob pena de multa. Também determina o pagamento de uma hora por dia no período de 1º de maio de 2004 a 3 de junho de 2009 para os empregados que cumpriam jornada superior a seis horas.

O Sinsaúde comprovou a irregularidade com testemunhas que, por meio de seus depoimentos, confirmaram que a Santa Casa de Porto Feliz não concede aos seus funcionários o intervalo intrajornada, sendo que este descanso é previsto por lei para os trabalhadores que cumprem a jornada 12×36. “Para quem trabalha por um período de 12 horas, a CLT obriga o empregador a fornecer o período de uma hora para a alimentação. Além de um direito autêntico, o descanso é importante para garantir a saúde do funcionário e a prestação de um bom atendimento”, destaca Anselmo Bianco.

Uma série de vitórias
Há anos, o Sinsaúde está atento às irregularidades cometidas contra os trabalhadores da Santa Casa de Porto Feliz. Neste período foram conquistadas vitórias referentes aos reflexos sobre o adicional noturno e horas extras, atraso de cestas básicas, hora de descanso e o constante atraso nos pagamentos.

“O descaso da Santa Casa de Porto Feliz quanto aos direitos dos trabalhadores da saúde está levando a administração do hospital a acumular processos na Justiça do Trabalho”, destaca Edison de Oliveira.

Nesse sentido, o diálogo com o Sindicato é sempre o melhor caminho para que todas as partes sejam beneficiadas.
“Da parte do Sindicato não há nenhum problema em resolver a situação com o diálogo, o problema é que a Santa Casa se recusa a agir desta maneira. Já que o diálogo não acontece, estamos na Justiça e vamos continuar para que os direitos dos trabalhadores sejam garantidos”, garantiu Edison

30 de julho de 2010

Sinsaúde luta para manter adicional de insalubridade sobre salário-base

Nos anos anteriores a 2005, o Centro Infantil Boldrini pagava aos seus funcionários o adicional de insalubridade calculado sobre o salário-mínimo. O Sinsaúde, em 2005, ajuizou ação pedindo que a Justiça do Trabalho determinasse que o cálculo deste benefício fosse feito sobre o salário-base. Na época, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu favoravelmente ao Sindicato.

“O Sinsaúde ganhou a ação e desde maio de 2010, por determinação judicial, o hospital paga o adicional com base neste entedimento”, afirmou Beatriz Campos de Paula, diretora da entidade sindical.

Entretanto, após a vitória do Sinsaúde, o Boldrini entrou com uma ação rescisória pedindo que a Justiça anulasse a decisão anterior, desconsiderando, assim, este benefício para os trabalhadores.

Usou como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que até a aprovação de uma lei específica fosse utilizado o salário-mínimo como base de cálculo para pagamento do adicional de insalubridade. No final de junho, o Tribunal Superior do Trabalho julgou a ação favorável ao Boldrini. Esta decisão ainda não foi colocada em prática pelo hospital. Entretanto, é preciso destacar que há a possibilidade de o Boldrini retomar à fórmula antiga, voltando o cálculo para o salário-mínimo.

“Os advogados do Departamento Jurídico do Sinsaúde entraram com recurso no TST, visando à garantia do adicional de insalubridade sobre o salário-base. Estamos lutando para que não haja a redução que será gerada pelo cálculo feito sobre o mínimo”, explicou a diretora do Sinsaúde, Maria Neves.

Insegurança jurídica

Os juízes dos tribunais trabalhistas enfrentam uma situação de insegurança jurídica na análise e tramitação de processos judiciais sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade. Isso porque, em maio de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu provisoriamente uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que definia que a base de cálculo a ser adotada para o benefício seria o salário nominal ou profissional. Apesar disso, não estipulou qual critério deveria ser adotado.
Desde então, os juízes analisam os casos conforme o próprio entendimento e esperam pela decisão final do STF ou por uma medida provisória do governo, ou ainda uma lei, que está em tramite no Congresso Nacional, estipulando as regras do benefício.

E em meio à indefinição, os juízes de primeira instância ficam sem diretriz para julgar e acabam adotando critérios diferentes de base de cálculo: percentual sobre o salário-mínimo, sobre o piso da categoria, sobre o salário-base ou sobre a remuneração total.

29 de julho de 2010

Sinsaúde convoca associados para receberem adicional noturno atrasado

O Sinsaúde convoca os trabalhadores do Centro Infantil Boldrini listados abaixo, a comparecerem na sede do Sindicato no dia 03/08 às 15 horas.
Neste dia, os trabalhadores vão receber o adicional noturno do período de janeiro de 1997 a dezembro de 1998, visto que na época o hospital pagou o percentual de 40% não observando o adicional de 60% estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho. O pagamento do adicional noturno atrasado só foi possível graças à ação do Sinsaúde na justiça para que os trabalhadores tivessem os seus direitos garantidos, conforme acordado na época.

“ Após doze anos, os trabalhadores prejudicados podem finalmente receber seu adicional calculado sobre o percentual correto. Esta é mais uma vitória do Sindicato em defesa dos trabalhadores da Saúde”, disse o diretor de assuntos jurídicos do Sinsaúde, Anselmo Bianco.

Compareça para receber seus direitos!

Dia 03/08 (terça-feira) às 15 horas – Na sede do Sindicato – (Rua Duque de Caxias, 368 – Centro)

  1. Adilson Messias Faucon
  2. Adriana Aparecida Schai
  3. Adriana da Silva Carrasco
  4. Adriana Vieira
  5. Adriane Regina de Paula
  6. Aide Conceição
  7. Alexandre Silva Batalha
  8. Ana Clara Borges Vicente
  9. Ana Lucia Pereira de Souza
  10. Ana Rosa Rodrigues
  11. Berenice Rosa Santos Reis
  12. Carla Apda Ferreira Gonçalves
  13. Carla Patricia Kato
  14. Célia Regina da Silva Oliveira
  15. Cléia Lucia Germano
  16. Cristiano José Mendes Pinto
  17. Daniel Timoteo da Silva
  18. Dinalva de Oliveira
  19. Edilaine Amaral Matiuzzo
  20. Edino Laercio dos Santos
  21. Edna Aparecida Pinafi
  22. Edna Apda Bengardini Chagas
  23. Edna Cleide Lourenco
  24. Elenita de Matos Donato
  25. Elio Correa Costa
  26. Erika Mori
  27. Ester Correr
  28. Fernando Abonissio
  29. Francisco de Assis Richena
  30. Ivete Canalli
  31. Jean Carlos de Castro
  32. Joaquim Afonso Vilela
  33. Jose Anderson Ribeiro
  34. Lidia Ap. Chagas dos Reis
  35. Lucas Antonio do Prado
  36. Lúcia Candida de Souza
  37. Lucimar Medina de Mello
  38. Luiz Fernandes dos Santos
  39. Luzia Ferfoglia
  40. Maria Augusta Martins
  41. Maria de Fátima Calderam
  42. Maria José Resende
  43. Maria Madalena de Souza Xavier
  44. Maria Madalena dos Santos
  45. Maria Sonia da Silva
  46. Maria Teresa Teori
  47. Marianita de Souza Jovino
  48. Marisa Cristina Lopes
  49. Marisa Tonello Carbonari
  50. Marly Helena de Lima
  51. Mercedes Conrado da Silva
  52. Neusa de Lourdes da Silva
  53. Nilton Carlos Barreto
  54. Odalia de Andrade Bressanin
  55. Raquel Cristina Lana
  56. Renato Barbosa Vianei
  57. Ronnimar Pereira
  58. Rosa Adelia Spago
  59. Shirley Nunes dos Santos Melo
  60. Silvana Maria Cerejoli
  61. Silvania Maria de O. Castro
  62. Silvia Broker
  63. Simone Nascimento
  64. Tania Mara Cardoso
  65. Tereza de Fátima Voltarel
  66. Valdelice Santana dos Santos
  67. Valdeti M. de Aguiar Martins
  68. Valdetina Maria do N. Castro
  69. Vera Lúcia da Cruz
  70. Zilda Aparecida Donizete

28 de julho de 2010

Devido à fiscalização do MP, audiência com Sindicato foi remarcada

O Instituto de Saúde e Meio Ambiente (Isama) sofre fiscalização do Ministério do Trabalho após as denúncias feitas pelo Sinsaúde de desrespeito de vários direitos dos trabalhadores.

Com isso, foi remarcada a primeira audiência, que deveria acontecer no dia 26 de maio, da ação proposta pelo Sinsaúde para reclamar as multas por atraso dos salários, creche ou auxílio-creche, horas extras, adicionais de insalubridade e noturno, diferenças salariais desde junho de 2006 e seus reflexos, além da regularização da entrega das cestas básicas.

A audiência será realizada no dia 2 de setembro, às 15h45 horas na Vara do Trabalho de Capivari, que atende toda a região, inclusive a cidade de Monte Mor.

Os cerca de 300 trabalhadores do Isama são terceirizados pela Prefeitura de Monte Mor, para prestar serviços no Programa de Saúde da Família (PSF) e nos postos de saúde municipais. Porém no ano passado, os salários de dezembro foram pagos com atraso, assim  como a segunda parcela do 13º salário, motivando a ação judicial.

Somente com a greve houve o pagamento dos salários

O Sinsaúde, desde o início,  negociou com a administração do Isama e com a Prefeitura o cumprimento dos direitos dos funcionários. Em janeiro, os trabalhadores, cansados de esperar pelo pagamento dos salários, paralisaram suas atividades por um período de cinco horas. Após este episódio, o Isama depositou o salário e o 13º salário dos trabalhadores.

Porém, o instituto se recusou a fazer o acordo com o Sinsaúde, não pagando a multa pelo atraso no pagamento, o que obrigou o Sindicato a entrar com ação na Justiça. “Os trabalhadores não podem ficar sem esse direito pelo tempo que ficaram sem receber, além de outros benefícios que não usufruem atualmente como salário normativo e adicional de insalubridade”, destacou o diretor de assuntos jurídicos do Sinsaúde, Anselmo Bianco.

23 de julho de 2010

Santa Casa de Porto Feliz é condenada, em 1ª instância, a conceder horário de descanso

O Sinsaúde conseguiu na justiça a condenação da Santa Casa de Porto Feliz, que desde 2004 desrespeita direitos dos funcionários. Em audiência realizada em março de 2010, o Sinsaúde conseguiu resultado positivo contra o hospital acusado de privar os trabalhadores do descanso de 1 hora, denominado intrajornada. “O hospital pode recorrer desta decisão, mas esta vitória mostra que estamos no caminho certo”, comentou Edison Laércio de Oliveira, presidente do Sinsaúde.

Pela sentença, o hospital deve conceder uma hora de intervalo aos empregados que praticam jornada em escala de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso (12×36), sob pena de multa. Também determina o pagamento de uma hora por dia no período de 1 de maio de 2004 a 3 de junho de 2009 para os empregados que cumpriam jornada superior a seis horas.

O Sinsaúde comprovou a irregularidade com testemunhas que, através de seus depoimentos, confirmaram que a Santa Casa de Porto Feliz não concede aos seus funcionários o intervalo intrajornada, sendo que este descanso é previsto por lei para os trabalhadores que cumpram a jornada 12×36. “Para quem trabalha por um período de 12 horas, a CLT obriga o empregador a fornecer o período de 1 hora para a alimentação. Além de um direito autêntico, o descanso é importante para garantir a saúde do funcionário e a prestação de um bom atendimento”, destaca Anselmo Bianco, diretor de assuntos jurídicos do Sinsaúde.

23 de julho de 2010

Por respeito aos direitos trabalhistas, funcionários da Santa Casa de Leme entram em greve dia 28 de julho

Os trabalhadores da Santa Casa de Leme decidiram em assembleia geral pela paralisação do trabalho a partir das 6 horas do dia 28 de julho caso a administração não cumpra com os direitos trabalhistas e não melhore as condições de trabalho e salários. A deliberação de greve ocorreu nesta quinta-feira última, dia 22 de julho, motivada pelos problemas que prejudicam não só os funcionários, como o atendimento à população.

De acordo com a presidente da Subsede do Sinsaúde na região de Araras, Tereza Aparecida Mendes, os trabalhadores alegam falta de condições de trabalho para o bom desempenho de suas atividades. “Faltam materiais, medicamentos e alimentação aos pacientes. Também é reduzido o número de funcionários em todos os setores tais como limpeza, lavanderia, cozinha e copa, além da enfermagem que não atende o número determinado pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren-SP).
Em relação aos direitos trabalhistas, entre os problemas enfrentados pelos funcionários estão pressões e assédio moral, atrasos no pagamento de férias e vale-transporte, falta de recolhimento de FGTS, falta de entrega de cestas básicas (em atraso há dois meses). Para completar o quadro de desrespeito aos direitos trabalhistas, outros benefícios, que fazem parte do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), firmado entre Sinsaúde e Hospital e que a Santa Casa pretende retirar, são: plano de saúde, adicional noturno e anuênio. Caso sejam reduzidos os benefícios, cada trabalhar terá uma redução média de R$ 100 por mês nos salários. “Para a maioria dos trabalhadores essa perda é significativa”, afirma Tereza.

Com a greve, os trabalhadores reivindicam, além da regularização das condições de trabalho, a manutenção dos direitos previstos no Acordo Coletivo e reajuste salarial para reposição da inflação, isto é, de 5,32%, observando que para as funções de apoio seja garantido no mínimo o piso estadual de R$ 580. De acordo com Tereza, a Santa Casa alega que não pode solucionar os problemas devido à escassez de verbas. “A Santa Casa atende pacientes do Sistema Único de Saúde e para isso recebe uma verba mensal da prefeitura de Leme. O hospital alega que o dinheiro não é suficiente para arcar com as despesas, enquanto o prefeito, Wagner Ricardo Antunes Filho (PSB) afirma que repassa corretamente os recursos para a Santa Casa. Enquanto não há um entendimento entre os responsáveis pela saúde da população de Leme, quem perde são os funcionários e os usuários dos serviços”, diz a sindicalista.

A diretoria do Sinsaúde Campinas e Região e os trabalhadores da Santa Casa vão distribuir Carta Aberta à População com denúncias das condições de trabalho e as reivindicações dos trabalhadores, na qual pede apoio dos usuários do serviço de saúde, cobra uma posição da Prefeitura local e dá prazo até o dia 27 de julho para que a direção da Santa Casa reveja sua posição, evitando com isso a paralisação dos funcionários. ”Enviamos ofício ao hospital e aos órgãos da Justiça do Trabalho relatando os fatos e a decisão dos trabalhadores e reafirmando nosso compromisso de manter atendimentos de urgência e emergência conforme determinação legal,” finaliza Tereza Mendes.

13 de julho de 2010

Empresas buscam selo para melhorar relações trabalhistas

As empresas brasileiras estão aumentando seus investimentos para obter o certificado Social Accountability 8000 (SA 8000), que atesta a qualidade social das práticas trabalhistas das companhias e tem como consequência a diminuição de ações na Justiça do Trabalho. O Brasil já é o quinto país com maior número de certificados: são 96 selos, 4,5% do total de 2.103 emitidos até dezembro de 2009. De acordo com a organização não-governamental Social Accountability Internacional (SAI), cerca de 70 mil empregados brasileiros são beneficiados com a medida, que ainda projeta a empresa no mercado internacional e melhora resultados econômicos.

“A obtenção do certificado abrange toda a gama de direitos e deveres da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e de normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Dificilmente uma empresa terá demandas trabalhistas se seguir os requisitos do SA 8000″, afirma Daniela Perez, advogada trabalhista do escritório Buranello Passos Advogados. Segundo ela, empresas como a Avon, Alcoa, Suzano Papel e Celulose e até mesmo um cartório de registro obtiveram o certificado, fornecido para empresas de qualquer setor e porte.

O selo, criado em 1997, exige uma série de condições, que envolvem o cumprimento da legislação com relação a: trabalho infantil, trabalho forçado e compulsório, saúde e segurança, liberdade de associação e direito à negociação coletiva, discriminação (orientação sexual, racial, política, sindical, idade, sexo, nacionalidade, religião, deficiência física), práticas disciplinares, remuneração, horário de trabalho e sistemas de gestão. Os certificados valem por período de três anos e, a cada 12 meses, as empresas são reavaliadas. Em caso de descumprimento das normas, a certificação pode ser cancelada.

A emissão é feita por empresas especializadas em fazer a auditoria nas companhias. De acordo com Daniela Perez, para uma auditoria interna, numa empresa localizada em São Paulo, com média de cem funcionários e prazo de duração de seis a oito meses, é cobrado por volta de R$ 20 mil. A empresa certificadora cobrará R$ 6.000 pelo certificado e mais R$ 2.000, por ano, de manutenção. Toda a cadeia produtiva é avaliada, o que inclui fornecedores e até empresas terceirizadas.

Para Daniela, o grande interesse das empresas em buscar o certificado é econômico, especialmente depois que a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), em 2005, lançou o Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE), indicador do mercado composto por ações emitidas por empresas que se comprometem com sustentabilidade e responsabilidade social. “Há um aumento de produtividade, melhora na motivação dos funcionários e o atestado de credibilidade para empresas e bancos internacionais”, diz.

O advogado Paulo Rogério Oliveira, do Bastos-Tigre, Coelho da Rocha e Lopes Advogados, afirma que o certificado também impacta no faturamento das empresas. “Os consumidores têm adotado uma política de não comprar produtos feitos de forma ilegal e exigir das empresas procedimentos corretos”, afirma. Segundo ele, a garantia para consumidores e investidores vai gerar um “efeito cascata” entre as empresas.

A projeção das empresas no cenário internacional é o principal atraente para a obtenção do certificado que, segundo Karina Suzana Alves Magalhães, advogada do escritório Simões e Caseiro Advogados, estabelece tudo o que a legislação trabalhista já prevê. A especialista em direito trabalhista alerta para as consequências negativas trazidas com o descumprimento das regras do SA 8000. Segundo ela, o fato de uma empresa ter o certificado de responsabilidade social e, na prática, adotar posturas opostas, depõe contra a companhia.

“Eles usam o diploma para mostrar que são empresas-modelo e têm tratamento correto nas relações de trabalho. Se elas agem de forma contrária, isso pode ser usado em ações trabalhistas”, afirma a advogada, que atua exatamente em um caso como esse. Para Karina, a presença do selo que não é de fato levado em conta pode ser entendido pelo Judiciário como um “agravante”, ou seja, um elemento a mais a ser observado nas sentenças trabalhistas. “O juiz pode ‘pesar um pouco mais a caneta’ na hora de estabelecer o valor do dano moral em casos de assédio”, opina.

Precedente para isso já existe. Em 2009, a juíza da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro determinou que um banco pagasse indenização em dobro a um funcionário portador do vírus HIV, justamente por tratá-lo de forma distinta dos valores éticos divulgados em sua publicidade. Daniela Perez discorda da tese. “Para o Judiciário, tanto faz se a empresa tem o certificador ou não”, diz.

Andréia Henriques

13 de julho de 2010

STF manda planos de saúde reembolsarem SUS

O Supremo Tribunal Federal tem determinado aos planos de saúde que reembolsem o SUS (Sistema Único de Saúde) quando seus clientes são atendidos em hospitais públicos, da mesma forma que pagam aos particulares.

O ressarcimento ao SUS está previsto numa lei de 1998 e, desde então, provoca embates nos tribunais.

Os planos de saúde têm recorrido a ações judiciais para não fazerem o reembolso. Alegam que a lei é inconstitucional, já que a saúde é um “direito de todos” e um “dever do Estado”.  Após passarem por tribunais Brasil afora, as primeiras ações só agora chegaram à mais alta instância da Justiça. Foram ao menos sete decisões dos ministros do STF nos últimos meses, todas favoráveis ao ressarcimento.  A mais recente, contra uma empresa de São José dos Campos (SP), saiu duas semanas atrás.  As decisões valem só para as sete empresas, mas jogam um balde de água fria no setor como um todo.

Primeiro, criam jurisprudência que poderá ser seguida por juízes do país todo.  Depois, mostram que é provável que o STF julgará uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) de modo favorável ao reembolso.  Essa Adin, que pede que o reembolso ao SUS seja declarado inconstitucional, foi apresentada ao STF pela Confederação Nacional de Saúde em 1998 e até hoje não teve julgamento.

REPASSE AO CLIENTE

As operadoras têm se valido dessa indefinição. Segundo o Tribunal de Contas da União, deixaram de pagar R$ 2,6 bilhões ao SUS entre 2003 e 2007 – valor suficiente para comprar os remédios do programa brasileiro de Aids por quase três anos.

Os planos dizem também que, com o cumprimento da lei, quem arcará com o reembolso são os clientes do plano de saúde, que pagarão tarifas mais caras.

A cobrança do reembolso é feita pela ANS (agência reguladora dos planos de saúde), após cruzar a lista de pessoas atendidas em hospitais públicos com a lista dos planos.

A agência deixa de fora da cobrança os casos que não devem ser reembolsados -como tratamentos não previstos no contrato do plano.

CONSTITUIÇÃO

Um escritório de advocacia de São Paulo já ajuizou cerca de 5.000 ações a favor de operadoras de várias regiões do Brasil, argumentando que a Constituição diz que a saúde é “dever do Estado”.

Os defensores do ressarcimento afirmam que, quando os clientes usam o SUS em vez da rede credenciada, os planos de saúde enriquecem à custa de recursos públicos.

A cabeleireira Michele Santos, 26, soube pela Folha que seu plano de saúde será cobrado pela internação numa maternidade pública.
Ela tem gravidez de risco e não gostou do hospital de seu plano. Preferiu a maternidade municipal Nova Cachoeirinha, de São Paulo.
“O hospital público merece receber”, ela diz. “Sou mais bem tratada aqui do que no hospital do plano.”

Para advogado, haverá impacto na mensalidade

José Cláudio Ribeiro Oliveira, assessor jurídico da Unimed do Brasil, diz que o ressarcimento ao SUS é inconstitucional.
Folha – Por quê?

José Cláudio Ribeiro Oliveira - A Constituição diz que saúde é direito de todos e dever do Estado. Quem adquire plano não perde direito ao SUS. Argumenta-se que, sem o ressarcimento, os planos lucram à custa do SUS.  Isso ocorre se o plano de saúde manda o cliente para o SUS de má-fé. Mas isso é exceção, não é regra.

E se o STF decidir de vez pelo ressarcimento?

Haverá impacto na mensalidade do consumidor. Quando defendemos a não obrigatoriedade do ressarcimento, advogamos pelos consumidores. Operadoras desorganizam o SUS, diz médica Ligia Bahia, coordenadora do Laboratório de Economia Política da Saúde da UFRJ, defende o ressarcimento ao SUS.

Folha - Por quê?
Ligia Bahia – Questão de justiça contábil. Quando não fazem o ressarcimento, as operadoras oneram e desorganizam o SUS. Estão há 12 anos nessa folga. Está na hora de acabar com a “empurroterapia”. As operadoras reclamam da tabela de valores do ressarcimento, mais alta que a tabela do SUS. Deve ser mais alta para desestimulá-las de mandar clientes para o SUS.

Por que a Adin até hoje não foi julgada?

Falta pressão da sociedade. A classe média ainda não tem consciência da importância do SUS.

Fonte: Folha de S. Paulo, 06/07/2010