Fechando as negociações da Campanha Salarial 2011/2012, a Clínica Psiquiátrica Antônio Luiz Sayão, de Araras, assinou o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com o Sinsaúde, garantindo os direitos dos trabalhadores por mais um ano.
No acordo ficou estabelecido o reajuste salarial de 6,44%, que corresponde ao índice de inflação do período de junho de 2010 a maio de 2011, além da manutenção dos benefícios conquistados em campanhas anteriores.
“É preocupação constante do Sinsaúde fazer com que os benefícios e os direitos adquiridos ao longo dos anos não sejam tirados, evitando, assim, um retrocesso na evolução dos direitos da categoria”, destaca a presidente da Subsede do Sinsaúde em Araras, Tereza Mendes.
Nesse sentido, mais uma vez, com a assinatura do ACT, ficou garantida a manutenção de todos os benefícios previstos nos acordos anteriores, como cesta básica com 11 itens, piso salarial por função, plano de saúde parcial, adicionais noturno e de horas extras, fornecimento gratuito de uniformes, materiais e equipamentos de proteção, feriado da categoria (12 de maio) e jornada especial de trabalho, sendo 12×36 com duas folgas mensais; seis horas diárias com cinco folgas mensais; ou 40 horas semanais com sábados, domingos e feriados livres.
“Sabemos que é possível conquistar novos benefícios, capazes de transformar as vidas dos profissionais, criando condições reais de valorização. Para tanto, é necessário que todos participem, demonstrando o quanto a evolução profissional é importante”, destaca o presidente do Sinsaúde, Edison Laércio de Oliveira.
Agora, com a assinatura do acordo, os profissionais precisam estar atentos, fiscalizando o seu cumprimento para que seu direito seja garantido. “Em caso de descumprimento de qualquer direito, o Sinsaúde estará aberto para investigar e tomar as devidas providências em defesa da categoria”, reflete Edison.
Banco de horas
O Sinsaúde se mantém atento com relação ao banco de horas, visto que alguns funcionários fazem horas extras além do limite permitido por lei, isto é, dobram o plantão, excedem duas horas extras após a jornada de trabalho normal, trabalham durante as folgas, entre outras.
A dobra de plantão ou horas extras após o trabalho normal estão em desacordo com o artigo 59 da CLT, que determina que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de até duas horas suplementares.
No caso dos estabelecimentos de saúde da base do Sinsaúde, o banco de horas somente pode ser usado em caso excepcional e não como depósito de horas extras. “As horas extras que vão para o banco de horas devem ser compensadas no período de três meses; se passar deste tempo, o empregador tem que pagar como hora extra.
Nos hospitais, os trabalhadores que atuam na jornada 12×36, não podem fazer hora extra, pois a jornada já é especial e excede o limite legal. Nas outras jornadas de trabalho não pode exceder duas horas extras por dia”, explica o diretor de Assuntos Jurídico do Sinsaúde, Anselmo Bianco.
Horário de descanso
Os trabalhadores que atuam na jornada de seis horas diárias devem realizar corretamente os 15 minutos de descanso que estão previstos na jornada de trabalho, sendo importante para que se mantenha a qualidade no atendimento. Caso a empresa não conceda o horário de descanso para os profissionais, o período deverá ser pago como hora extra.
Tolerância de atrasos
Os trabalhadores devem estar cientes de que a legislação trabalhista garante o atraso de cinco minutos antes e depois da jornada de trabalho.
A Justiça do Trabalho estabelece que: “Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observando o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.”
Outras conquistas
Piso Salarial por função
Apoio – R$ 620,00
Administração – R$ 710,00
Auxiliar de enfermagem – R$ 874,00
Técnico de enfermagem – R$ 920,00
Composição da Cesta básica:
10 kg arroz agulhinha tipo 1
2 kg feijão carioquinha
2 lt óleo de soja (900 ml)
2 pct macarrão com ovos (500 g)
2 kg açúcar refinado
1 pct café torrado e moído (500 g)
1 kg sal refinado
1 lt extrato de tomate (140 g)
1 pct biscoito doce (200 g)
1 kg farinha de trigo
1 cx embalagem de papelão