MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO-MTE
Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo - DRT/SP
SEÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR - SSST/SP

Memória de Reunião

Assunto : Comissão Tripartite Permanente Regional do Estado de São Paulo da NR-32 (CTPR/SP – NR 32)

Data: 05.09.2006

Participantes:

 

Desenvolvimento e deliberações:

  1. Aprovada, com alterações, a memória da reunião de 02.08.06.
  2. Aprovada constituição da CTPR/SP
    1. Representantes dos trabalhadores

· Titulares

o Ademir Portilho Proni – CUT

o Aizenaque Grimaldi de Carvalho – CUT

o Débora Azevedo – CGT

o Gilvan P. Lima – CGT

o Um representante da Força Sindical a ser indicado

· Suplentes

o Maria Aparecida do Amaral Godoi Faria - CUT

o Jonatas Pereira Felix – CGT

o Um representante da Força Sindical a ser indicado

    1. Representantes dos empresários

· Titulares

o Eriete Ramos Dias Teixeira - FEHOESP

o Lucinéia A. Nucci – FEHOESP

o Cristina A. P. Assunes Gonçalves – FEHOESP

o Maria Fátima da Conceição – FEHOSP

o Fabiana Machado Gomes - FEHOSP

· Suplentes

o Renata Delcelo – FEHOESP

o Edison Ferreira da Silva – FEHOSP

o Thais Fernanda de Azevedo – FEHOSP

    1. Representantes de governo

· Titulares

o Mario Bonciani – DRT/SP

o Paulo Afonso Moral Marcos – DRT/SP

o Érica Lui Reinhardt – FUNDACENTRO

o Um representante da Secretaria de Saúde a ser indicado

o Um representante da Secretaria de Saúde a ser indicado

· Suplentes

o Teresinha Ramos – DRT/SP

o Nilce Aparecida H. Pastorello – FUNDACENTRO

o Um representante da Secretaria de Saúde a ser indicado

  1. Aprovado o Regimento Interno do CTPR/SP

CLÁUSULA 1ª - A Comissão Tripartite Permanente Regional do Estado de São Paulo – CTPR/SP – NR 32, instituída pela Portaria MTE nº 485, de 11/11/2005, tem o objetivo de acompanhar o cumprimento da NR 32 no estado de São Paulo, dirimir eventuais dúvidas surgidas na sua interpretação e encaminhar sugestões de alteração na NR 32 para a CTPN – NR 32.

CLÁUSULA 2ª - A CTPR/SP – NR 32 será composta por 5 (cinco) representantes titulares e por 3 (três) representantes suplentes de cada uma das bancadas de:

a. Governo: a serem indicados pela: Delegacia Regional Trabalho no Estado de São Paulo - DRT/SP, Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO e Secretaria de Estado da Saúde;

b. Trabalhadores: a serem indicados pela representação estadual das centrais sindicais da Central Geral dos Trabalhadores - CGT, Central Única dos Trabalhadores - CUT e Força Sindical - FS;

c. Empregadores: a serem indicados pela Federação dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo – FEHOESP e Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes do Estado de São Paulo – FEHOSP.

Parágrafo 1º - Cada bancada deverá indicar um coordenador entre os seus membros titulares.

Parágrafo 2 º - Cada bancada poderá participar com dois consultores técnicos.

Parágrafo 3º - A CTPR/SP – NR 32 será composta ainda por uma Câmara Técnica Consultiva com a seguinte representação:

a. um representante de conselhos de profissionais do Estado de São Paulo

b. um representantes indicado pelo Conselho Estadual de Saúde de São Paulo.

Parágrafo 4º - Observando a garantia da continuidade dos trabalhos, as bancadas poderão formalmente, a qualquer tempo, substituir os seus representantes.

CLÁUSULA 3° - Sem prejuízo da competência de cada uma das entidades e órgãos governamentais são atribuições e competências da CTPR/SP – NR 32:

a. Estimular a implementação de sistemas de gestão de SST nas organizações com atividades de serviços de saúde;

b. Propor um programa estadual para ação-fiscal nos serviços de saúde;

c. Adequar itens da NR 32 às peculiaridades regionais e as da natureza das atividades dos serviços de saúde;

d. Tomar ciência, estudar, analisar e propor à Comissão Tripartite Permanente Nac – CTPN – NR 32, do Ministério do Trabalho e Emprego, alterações da Norma Regulamentadora no. 32 para a preservação da saúde segurança dos trabalhadores em âmbito estadual.

CLÁUSULA 4 ° - A CTPR/SP – NR 32 será coordenada, bienalmente, por uma das bancadas, em sistema de rodízio, e reunir-se-á, no mínimo, uma vez a cada mês, em horário e local a serem por ela definidos.

CLÁUSULA 5ª - Todas as deliberações e decisões serão tomadas consensualmente entre as bancadas de representações de governo, trabalhadores e empregadores.

CLÁUSULA 6ª – As reuniões da CTPR/SP – NR 32 deverão ser registradas em documentos próprios, assinados por todos os representantes presentes e divulgadas pelos coordenadores a todas as bancadas.

CLÁUSULA 7ª – O não comparecimento injustificado de qualquer membro a 3 (três) reuniões sucessivas, ordinárias ou extraordinárias, implicará na sua substituição, mediante a comunicação prévia à entidade a que pertença.

CLÁUSULA 8ª – O quorum necessário para a abertura e funcionamento das reuniões ordinárias ou extraordinárias será de três membros de cada bancada.

CLÁUSULA 9ª – Este Regimento Interno somente poderá ser alterado em reuniões ordinárias, desde que haja item específico na pauta.

CLÁUSULA 10ª – A participação dos membros do GTT/NR 4 é considerada atividade relevante e não remunerada.

  1. Próxima reunião: 10/10/2006 às 14h. – DRT/SP – 9º andar – Pauta:

a) Visão de cada bancada sobre a NR 32;

b) Definição de prioridades;

c) Definição dos coordenadores de bancada

d) Outros assuntos;

e) Encaminhamentos.