Sai no D.O.U as multas referentes ao descumprimento da NR 32!


Cumprir as determinações da NR 32 tornou-se uma questão importante para os estabelecimentos de saúde. O Ministério do Trabalho já definiu as multas que serão aplicadas nas empresas que não cumprirem as determinações inseridas na NR.

No dia 30 de maio o Diário Oficial da União (D.O.U) publicou a Portaria nº 166 que incluiu e classifica o grau de infração dos itens e subitens da NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho nos Serviços de Saúde, na Norma Regulamentadora nº 28 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da Fiscalização e Penalidades.

Também no dia 30, por meio da Portaria nº 167 , elementos para a lavratura de autos de infração foram disponibilizados aos auditores fiscais do MTE.

As multas serão calculadas conforme UFIR já determinada na NR-28  e podem variar de R$ 775,00 a R$6.708,00, dependendo do grau da infração, número de funcionários e se estão relacionadas à Segurança e Saúde ou à Medicina do Trabalho. No texto o grau de infração varia de 01 a 04 (menos grave ao mais grave respectivamente), sendo que, boa parte dos itens, se encaixou no grau 03 e 04. Como exemplo os itens:

32.2.4.17 - Da Vacinação dos Trabalhadores

32.2.4.17.1 - A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO. (INFRAÇÃO GRAU  4)

32.5 - Dos Resíduos

32.5.1 - Cabe ao empregador capacitar, inicialmente e de forma continuada, os trabalhadores nos seguintes assuntos:

a) segregação, acondicionamento e transporte dos resíduos; (INFRAÇÃO GRAU 3)

b) definições, classificação e potencial de risco dos resíduos; (INFRAÇÃO GRAU 3)

c) sistema de gerenciamento adotado internamente no estabelecimento; (INFRAÇÃO GRAU 3)

d) formas de reduzir a geração de resíduos; (INFRAÇÃO GRAU 3)

e) conhecimento das responsabilidades e de tarefas; (INFRAÇÃO GRAU 3)

f) reconhecimento dos símbolos de identificação das classes de resíduos; (INFRAÇÃO GRAU 3)

g) conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta; (INFRAÇÃO GRAU 3)

h) orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs. (INFRAÇÃO GRAU 3)

32.10.5 - É vedada a utilização de material médico-hospitalar em desacordo com as recomendações de uso e especificações técnicas descritas em seu manual ou em sua embalagem. (INFRAÇÃO GRAU 4)

O Projeto TSPV disponibiliza o grau de infração inserido ao lado de cada item  da NR 32 (Clique aqui) .

Dúvidas e dificuldades encontradas durante a implantação e o desenvolvimento continuado da NR 32, conforme previsto na própria norma no item 32.11 Das Disposições Finais, tópico 32.11.3.1, deverão ser encaminhadas à:

CTPN - Comissão Tripartite Permanente Nacional da NR 32