REGIMENTO DA COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE REGIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - CTPR-NR 32
CLÁUSULA 1ª - A Comissão Tripartite Permanente Regional do estado de São Paulo – CTPR/SP – NR 32 tem o objetivo de acompanhar o cumprimento da NR 32 no estado de São Paulo, dirimir eventuais dúvidas surgidas na sua interpretação e encaminhar sugestões de alteração na NR 32 para a CTPN – NR 32.
A CTPR/SP – NR 32 se regerá pelos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA 2ª - A CTPR/SP – NR 32 será composta por 5 (cinco) representantes titulares e por 3 (três) representantes suplentes de cada uma das bancadas:
I - Governamental: a serem indicados pela DRT/SP e Secretaria de Estado da Saúde;
II - Profissional: a serem indicados pela CGT, CUT e Força Sindical;
III - Patronal: a serem indicados pela FEHOESP/SINDHOSP e FEHOSP/SINDHOSFIL
1§ - Cada bancada deverá indicar um coordenador entre os seus membros e poderá participar com dois consultores técnicos.
2§ - A CTPR/SP – NR 32 será composta ainda por uma Câmara Técnica Consultiva com a seguinte representação: 01 do conselho de profissionais; 01 conselho estadual de saúde.
3§ - Observando a garantia da continuidade dos trabalhos, as bancadas poderão formalmente, a qualquer tempo, substituir os seus representantes.
CLÁUSULA 3° - Sem prejuízo da competência de cada uma das entidades e órgãos governamentais são atribuições e competências da CTPR/SP – NR 32:
a) Estimular a implementação de sistemas de gestão de SST nas organizações com atividades de serviços de saúde
b) Propor um programa estadual para ação-fiscal nos serviços de saúde
c) Adequar itens da NR 32 às peculiaridades regionais e as especificidades da natureza das atividades dos serviços de saúde.
d) Tomar ciência, estudar, analisar e propor à Comissão Tripartite Permanente Nac – CTPN – NR 32, do Ministério do Trabalho e Emprego, alterações da Norma Regulamentadora no. 32 para a preservação da saúde segurança dos trabalhadores em âmbito estadual.
CLÁUSULA 4 ° - A CTPR/SP – NR 32 será coordenada, bienalmente, por uma das bancadas e reunir-se-á, no mínimo, uma vez a cada mês, em horário e local a serem por ela definidos.
CLÁUSULA 5ª- Todas as deliberações e decisões, realizadas de forma consensual pelas bancadas, e os demais assuntos discutidos nas reuniões da CTPR/SP – NR 32 deverão ser registradas em documentos próprios, assinados por todos os representantes presentes e divulgadas pelos coordenadores a todas as bancadas.