
Sinsaúde lança Projeto 32 e investe na saúde para os trabalhadores
Em 9 de novembro 2005 a Norma Regulamentadora nº 32 (NR-32) foi publicada por meio da Portaria 485 encerrando, assim, um longo período de muito trabalho e empenho para que ela existisse. Como é de praxe, após a promulgação de qualquer legislação específica como essa, foi dado um prazo, expirado em abril 2007, para que as empresas de saúde se adequassem à norma. De concreto muito pouco se fez.
Paralelamente, outra grande discussão já permeava o mundo do trabalho e o tema central era o adicional de insalubridade. Muitos estabelecimentos suspenderam o pagamento do adicional sob a alegação de que os setores haviam se tornado saudáveis. Na maioria das vezes, erroneamente, as empresas se sustentavam em laudos elaborados por elas mesmas. Ignoravam que, por acordo, os novos laudos deviam e devem contar com a presença do Sindicato, que é o representante dos trabalhadores. Isto garante legitimidade ao documento e às ações que gerem dele.
Nos meios trabalhistas outros debates se seguiram acerca do assunto. Um deles, ainda em discussão, é quanto ao sistema de cálculo do adicional, se o correto é com base no salário básico ou sobre o salário-mínimo. A polêmica foi gerada com a publicação, em 9 de maio/08, da Súmula vinculante nº 4 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), proibindo o uso do salário-mínimo como base de cálculo e a edição, em 26 de junho/08, do Enunciado 228 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinando que isso fosse feito sobre o salário básico.
Na seqüência, o Enunciado do TST foi suspenso pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes.
A discussão ainda não teve fim, mas vemos que seu foco é centrado na insalubridade dos ambientes e no custo do adicional para os estabelecimentos.
O Sinsaúde assumiu a batalha pelo pagamento do adicional de insalubridade em 1984. Mais do que a possibilidade de uma aposentadoria especial ou o valor recebido pelo profissional, estava presente a luta por condições dignas e saudáveis de trabalho.
O direito fez com que muitos estabelecimentos adotassem critérios e normas de saúde e segurança e a NR-32 veio consolidar legalmente estes procedimentos, além de elencar outros.
Aplicar a NR-32 significa que os ambientes em setores de saúde deixarão de ser insalubres?
Acreditamos que a norma é um grande salto para a melhoria dos ambientes, mas é certo também que muitos setores, por suas próprias peculiaridades, dificilmente terão índice zero de riscos.
O Sinsaúde lança o “Projeto 32” e realizará seminários para expor sua proposta de implantação da NR-32. Tenham certeza que caminhamos para a construção de uma nova realidade, na qual os profissionais atuarão de forma segura nos estabelecimentos de saúde e estes, além de cumprir a legislação, pagarão os adicionais que os trabalhadores têm direito com base em laudos sérios e construídos paritariamente.
Edison Laércio de Oliveira -
presidente