Justiça do Trabalho concedeu tutela antecipada para evitar novas contratações por meio de convênios
A Justiça do Trabalho de Presidente Venceslau concedeu tutela antecipada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Presidente Prudente em face do Município de Presidente Venceslau, com o objetivo de promover o fim da terceirização irregular nos serviços de saúde. A partir da decisão, a prefeitura só poderá admitir servidores mediante aprovação em concurso público, ao contrário dos aproximadamente 151 contratados por meio de um convênio com uma entidade sem fins lucrativos, a Associação de Proteção à Infância e à Maternidade (APIM), todos admitidos sem aprovação em concurso. Entre as funções desempenhadas pelos funcionários da entidade estão cargos na área médica, incluído o Programa de Saúde da Família, e de apoio administrativo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
A medida foi adotada pelo Procurador Cristiano Lourenço Rodrigues a fim de acabar com a mão-de-obra interposta em serviços essenciais para a população. No texto da ação, o representante do MPT cita a prática como inconstitucional, já que está prevista na Constituição a necessidade de concurso para preencher cargos ou empregos públicos. A juíza da Vara do Trabalho de Presidente Venceslau decidiu pela abstenção por parte da prefeitura de contratar novos servidores terceirizados para trabalhar na área de saúde do Município.
Anteriormente à decisão, em audiência com o MPT, a Diretora da Divisão de Saúde do Município de Presidente Venceslau afirmou a existência de terceirzação nas atividades da área de saúde e atribuiu o custeio do quadro de pessoal pertencente ao convênio com a APIM à União, ao Estado e ao próprio Município.
Na mesma oportunidade, o prefeito da cidade alegou que era impossível a criação de cargos ou empregos públicos para substituir o pessoal contratado, tendo em vista as restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o que foi dito na audiência, o Município estuda a possibilidade de realizar concurso público para os cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate a endemias. A afirmação foi considerada vaga e imprecisa pelo MPT.
"Na região de Presidente Prudente, há Municípios que contratam os profissionais da saúde, notadamente os integrantes do Programa de Saúde da Família, por interposta pessoa e, por vezes, em caráter temporário, sendo que a Lei veda expressamente a terceirização e a contratação temporária. O Programa de Saúde da Família existe há quase uma década, o que reforça o caráter de permanência e de essencialidade do programa. A EC n° 51/2006, regulamentada pela Lei n° 11.350/2006, foi editada há mais de dois anos, prazo mais do que suficiente para a regularização do quadro de pessoal. Os entes municipais devem agir imediatamente para a correção das irregularidades, sob pena de serem compelidos judicialmente a tanto", afirma Rodrigues.
Em outros itens da ação que continua em trâmite na Justiça, o MPT pede a substituição de todos os terceirizados por concursados e o fim dos contratos de terceirização com a APIM.
Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho - 15ª Região
Acessado em: 03 de novembro de 2008
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