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Sindicato da Saúde de Campinas e Região, 1/9/2009

 

 
(voltar)................Diretoria de Patrimônio
Diretora de Patrimônio: Vicentina de Melo André
 
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS:
Diretor de Patrimônio
Capítulo VII
DA ADMINISTRAÇÃO
Art.77º
Compete ao Diretor de Patrimônio:
a) -Zelar pelo patrimônio do Sindicato;
b) -Fiscalizar e ordenar as compras de acordo com as requisições dos respectivos diretores e departamentos, após autorização do Presidente, procedendo à concorrência, quando necessária;
c) -Fiscalizar a execução dos contratos de obras e serviços celebrados pelo Sindicato, bem como a manutenção das instalações, maquinários e equipamentos;
d) -Apresentar a Diretoria Efetiva, mensalmente, o relatório dos serviços a seu cargo.
 

E-mail: sinsaude@sinsaude.org.br