Capítulo VII
DA ADMINISTRAÇÃO
Art.77º
Compete ao Diretor de Patrimônio:
a) -Zelar pelo patrimônio do Sindicato; b) -Fiscalizar e ordenar as compras de acordo com as requisições dos respectivos diretores e departamentos, após autorização do Presidente, procedendo à concorrência, quando necessária; c) -Fiscalizar a execução dos contratos de obras e serviços celebrados pelo Sindicato, bem como a manutenção das instalações, maquinários e equipamentos; d) -Apresentar a Diretoria Efetiva, mensalmente, o relatório dos serviços a seu cargo.