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| www.sinsaude.org.br |
Sindicato
da Saúde de Campinas e Região, 1/9/2009 |
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Campinas, 30 junho de 2008.
Circular nº 024/2008 ATENÇÃO: Cláusula 42 – Direitos Adquiridos
PREZADO EMPREGADOR: Servimo-nos da presente, para informar que celebramos Convenção Coletiva de Trabalho 2008/2009, na data de 30/06/2008, com o Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo - SINAMGE, com vigência de 01 de junho de 2008 à 31 de maio de 2009. As principais cláusulas são as seguintes: CLÁUSULA 1ª. – REAJUSTE SALARIAL As empresas integrantes da categoria econômica do Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo - SINAMGE concederão aos seus empregados integrantes da categoria profissional do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas e Região, um reajuste salarial de 6,64% (seis vírgula sessenta e quatro por cento), a partir de 1º de junho de 2.008, aplicado sobre os salários vigentes em 31 de maio de 2.008. CLÁUSULA TERCEIRA: PISO SALARIALA partir de 1º de junho de 2.008, serão respeitados os seguintes pisos salariais: Apoio R$ 522,54 CLÁUSULA QUARTA: ADICIONAL NOTURNO CLÁUSULA QUINTA: HORAS EXTRAS CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA: DIREITOS ADQUIRIDOS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA: CESTA BÁSICA QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO DO PRODUTO Parágrafo Único - O benefício da cesta básica será mantida mesmo quando do afastamento do empregado com percepção de Auxílio-Doença e Auxílio Acidente do trabalho. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA: JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO CLÁUSULA QÜINQUAGÉSIMA: FERIADO DA CATEGORIA CLÁUSULA SEXAGÉSIMA: CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/CONFEDERATIVA PROFISSIONAL A) - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PROFISSIONAL Os empregadores descontarão de seus empregados integrantes da categoria representada pelo Sindicato Profissional, sejam eles associados ou não, observado os termos do Precedente Normativo nº 32 do E. TRT da 15ª Região, garantindo-se o direito de oposição escrita, a ser manifestada perante o Sindicato em sua sede ou sub-sedes, com até 30 (trinta) dias de antecedência do pagamento dos salários do mês de outubro de 2.008, a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL dos respectivos vencimentos da seguinte forma: 2% (dois por cento) vencível em setembro/2008, outubro/2008 e novembro de 2.008; Os montantes dos descontos assistenciais referidos no item "A" deverão ser recolhidos respectivamente, até 05 de outubro de 2.008, 05 de novembro de 2.008 e 05 de dezembro de 2.008, em conta vinculada junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS: tudo conforme Guia de Recolhimento (GR) à ser expedida pelo Sindicato e / ou Sub-sedes. A falta de recolhimento, nos prazos estabelecidos, acarretará acréscimo de multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária na forma da lei, a serem suportados pelo empregador em favor do Sindicato Profissional. No prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recolhimento, os empregadores encaminharão ao Sindicato Profissional, uma cópia da Guia de Recolhimento (GR) e uma Relação Nominal de Empregados (RE) de todos que tenham sofrido o desconto mencionando-se a função exercida, o provento e o valor da contribuição podendo a RE ser substituída pela folha de pagamento.
B) - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA Os empregadores se obrigam a procederem os descontos da Contribuição Confederativa na importância de 2% (dois por cento) ao mês, determinada pelo Sindicato Profissional, observado os termos do Precedente Normativo nº 32 do E. TRT da 15ª Região, garantindo-se o direito de oposição escrita, a ser manifestada perante o Sindicato em sua sede ou sub-sedes, com até 30 (trinta) dias de antecedência do pagamento dos salários do mês de outubro de 2.008. No prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recolhimento, os empregadores, encaminharão ao Sindicato Profissional, uma cópia da Guia de Recolhimento (GR) e uma Relação Nominal de Empregados (RE) de todos que tenham sofrido o desconto mencionando-se a função exercida, o provento e o valor da contribuição podendo a RE ser substituída pela folha de pagamento. As demais cláusulas são auto explicativas e se encontram inseridas no referido instrumento coletivo, que poderá ser acessada através de nosso site: www.sinsaude.org.br. Para o recolhimento das contribuições devidas ao Sindicato Profissional deverão ser utilizadas as guias enviadas pelo Sindicato Profissional. Caso não tenha recebido as guias, as empresas deverão contatar o Sindicato Profissional na pessoa do Sr. Lazaro pelo fone 19-32720027 ou e-mail: lazaro@sinsaude.org.br. Certos de merecermos a prestigiosa atenção de V. Sª, antecipamos nossos agradecimentos, aproveitando o ensejo para renovar protestos de estima e apreço. Saudações Sindicais. Atenciosamente.
EDISON LAÉRCIO DE OLIVEIRA
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Sindicato da Saúde de Campinas e Região
Julho/2008