www.sinsaude.org.br
Sindicato da Saúde de Campinas e Região, 1/9/2009

 

Campinas, 30 junho de 2008.

 

Circular nº 024/2008

ATENÇÃO:

 Cláusula 42 – Direitos Adquiridos
Fica estabelecido que as condições mais favoráveis porventura existentes nos contratos individuais de trabalho, serão mantidas aos empregados.

 

PREZADO EMPREGADOR:

Servimo-nos da presente, para informar que celebramos Convenção Coletiva de Trabalho 2008/2009, na data de 30/06/2008, com o Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo - SINAMGE, com vigência de 01 de junho de 2008 à 31 de maio de 2009.

 As principais cláusulas são as seguintes:

CLÁUSULA 1ª. – REAJUSTE SALARIAL

As empresas integrantes da categoria econômica do Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo - SINAMGE concederão aos seus empregados integrantes da categoria profissional do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas e Região, um reajuste salarial de 6,64% (seis vírgula sessenta e quatro por cento), a partir de 1º de junho de 2.008, aplicado sobre os salários vigentes em 31 de maio de 2.008.

CLÁUSULA TERCEIRA: PISO SALARIAL

A partir de 1º de junho de 2.008, serão respeitados os seguintes pisos salariais:

Apoio                                                     R$ 522,54
Administração                                        R$ 522,54
Auxiliar de Enfermagem                         R$ 597,18
Técnico de Enfermagem                        R$ 714,49

 CLÁUSULA QUARTA: ADICIONAL NOTURNO
Aos empregados abrangidos pelo presente Acordo será concedido adicional noturno de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da hora normal, para o período trabalhado das 22:00 às 5:00 horas.

CLÁUSULA QUINTA: HORAS EXTRAS
As horas extras, assim compreendidas todas aquelas excedentes da jornada legal ou convencional, terão um acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) para as duas primeiras horas e de 100% (cem por cento) para as demais, sobre o valor da hora normal.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA: DIREITOS ADQUIRIDOS
Fica estabelecido que as condições mais favoráveis porventura existentes nos contratos individuais de trabalho, serão mantidas aos empregados.

 

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA: CESTA BÁSICA
Será concedida pelas empresas cesta básica mensal, “in natura”, ou vale-cesta, ou ticket-cesta, ou vale-compra correspondente, composta por 16 (dezesseis) itens, abaixo relacionados, que será entregue entre os dias 15 e 20 de cada mês:

QUANTIDADE                    UNIDADE                                                    DESCRIÇÃO DO PRODUTO
10                                            Kg                                                         Arroz agulhinha - tipo 1
02                                            Kg                                                           Feijão carioquinha                
04                                           lata                                                        Óleo de soja (900 ml)
02                                           pct                                                          Macarrão com ovos(500 ml)
05                                           Kg                                                          Açúcar refinado
02                                             Pct                                                        Café torrado e moído - 500g
01                                             Kg                                                        Sal refinado
½                                              Kg                                                         Farinha de mandioca             
½                                              Kg                                                         F ubá mimoso
02                                             It                                                           Extrato de tomates (140 g)
02                                             pct                                                        Biscoito doce (200 g)
01                                             Kg                                                         Farinha de trigo     
02                                             latas                                                     Leite em pó
01                                             tubo                                                      Creme dental (50 g)
05                                             un                                                         Sabonetes (50 g)  
01                                             cx                                                         Embalagem de papelão

Parágrafo Único - O benefício da cesta básica será mantida mesmo quando do afastamento do empregado com percepção de Auxílio-Doença e Auxílio Acidente do trabalho.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA: JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO
a) 12x36, ou seja, doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso, com duas folgas mensais, para os empregados do período diurno e/ou noturno, lotados nos setores de enfermagem e apoio considerando-se o horário noturno e diurno conforme o estabelecido em lei.
b) 6 horas diárias, com cinco folgas mensais, para os empregados do período diurno lotados nos setores de enfermagem e apoio (tais como: compra, cozinha, lavanderia, limpeza, manutenção, costura, farmácia, porteiros, segurança e outros não especificados) e/ou 12x36, com duas folgas mensais, para os empregados do período diurno.
c)40 horas semanais, ou seja, sábados livres, para o pessoal de administração (tais como: faturamento, contabilidade).

CLÁUSULA QÜINQUAGÉSIMA: FERIADO DA CATEGORIA
Será considerado “feriado para a categoria”, o dia 12 de maio, data em que comemorará o “Dia do Empregado em Estabelecimento de Serviço de Saúde”, na base territorial abrangida pelo Sindicato Profissional, resguardada sempre a prestação dos serviços, conforme escala prévia elaborada pela administração da empresa, salvaguardando ao empregado que prestar serviços nesse dia o direito de compensação, ou de receber as horas trabalhadas como extras.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA: CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/CONFEDERATIVA PROFISSIONAL

A) - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PROFISSIONAL

Os empregadores descontarão de seus empregados integrantes da categoria representada pelo Sindicato Profissional, sejam eles associados ou não, observado os termos do Precedente Normativo nº 32 do E. TRT da 15ª Região, garantindo-se o direito de oposição escrita, a ser manifestada perante o Sindicato em sua sede ou sub-sedes, com até 30 (trinta) dias de antecedência do pagamento dos salários do mês de outubro de 2.008, a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL dos respectivos vencimentos da seguinte forma: 2% (dois por cento) vencível em setembro/2008, outubro/2008 e novembro de 2.008;

Os montantes dos descontos assistenciais referidos no item "A" deverão ser recolhidos respectivamente, até 05 de outubro de 2.008, 05 de novembro de 2.008 e 05 de dezembro de 2.008, em conta vinculada junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS: tudo conforme Guia de Recolhimento (GR) à ser expedida pelo Sindicato e / ou Sub-sedes. A falta de recolhimento, nos prazos estabelecidos, acarretará acréscimo de multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária na forma da lei, a serem suportados pelo empregador em favor do Sindicato Profissional.

No prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recolhimento, os empregadores encaminharão ao Sindicato Profissional, uma cópia da Guia de Recolhimento (GR) e uma Relação Nominal de Empregados (RE) de todos que tenham sofrido o desconto mencionando-se a função exercida, o provento e o valor da contribuição podendo a RE ser substituída pela folha de pagamento.
 

 

B) - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA

Os empregadores se obrigam a procederem os descontos da Contribuição Confederativa  na importância de 2% (dois por cento) ao mês, determinada pelo Sindicato Profissional, observado os termos do Precedente Normativo nº 32 do E. TRT da 15ª Região, garantindo-se o direito de oposição escrita, a ser manifestada perante o Sindicato em sua sede ou sub-sedes, com até 30 (trinta) dias de antecedência do pagamento dos salários do mês de outubro de 2.008.

No prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recolhimento, os empregadores, encaminharão ao Sindicato Profissional, uma cópia da Guia de Recolhimento (GR) e uma Relação Nominal de Empregados (RE) de todos que tenham sofrido o desconto mencionando-se a função exercida, o provento e o valor da contribuição podendo a RE ser substituída pela folha de pagamento.

As demais cláusulas são auto explicativas e se encontram inseridas no referido instrumento coletivo, que poderá ser acessada através de nosso site: www.sinsaude.org.br.

Para o recolhimento das contribuições devidas ao Sindicato Profissional deverão ser utilizadas as guias enviadas pelo Sindicato Profissional. Caso não tenha recebido as guias, as empresas deverão contatar o Sindicato Profissional na pessoa do Sr. Lazaro pelo fone  19-32720027 ou e-mail: lazaro@sinsaude.org.br.

Certos de merecermos a prestigiosa atenção de V. Sª, antecipamos nossos agradecimentos, aproveitando o ensejo para renovar protestos de estima e apreço.

Saudações Sindicais.

Atenciosamente.

 

 

EDISON LAÉRCIO DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente.

 

 


 

Sindicato da Saúde de Campinas e Região
Julho/2008