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| www.sinsaude.org.br |
Sindicato
da Saúde de Campinas e Região, 1/9/2009 |
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ADITAMENTO A
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
2007 / 2008
Entre o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ sob o nº 46.087.854/0001-58, e de outro lado, SINDICATO DAS INSTITUIÇÕES BENEFICIENTES, FILANTROPICAS E RELIGIOSAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINBFIR, inscrito no CNPJ sob o nº 65.718.751/0001-93, aceitam e pactuam o seguinte ADITAMENTO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, composto das seguintes clausulas e condições: CLAUSULA PRIMEIRA – CLÁUSULA 1º - REAJUSTE SALARIAL As empresas integrantes da categoria econômica do Sindicato das Instituições Beneficentes, Filantrópicas e Religiosas do Estado de São Paulo – SINBFIR - concederão aos seus empregados, integrantes da categoria profissional representada pelos Sindicatos suscitantes (Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde), a partir de 1º de janeiro de 2008, um reajuste salarial de 6% (seis por cento) que será aplicado sobre os salários vigentes em 31 de Dezembro de 2007. CLAUSULA SEGUNDA - CLÁUSULA 5ª - SALÁRIO PROFISSIONAL A partir de 1° de janeiro de 2008, as empresas observarão os seguintes salários normativos profissionais mensais: 1-) APOIO .................................................... R$ 515,00 (Quinhentos e quinze reais); PARÁGRAFO ÚNICO: Para a aplicação dos pisos salariais acima especificados, considera-se: Apoio: Serviços Gerais, Copa, Lavanderia e Mensageiro, e; Administração: Recepção e Auxiliar Administrativo com ensino médio. CLAUSULA TERCEIRA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS Ficam mantidas as demais cláusulas da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmado em 14 de agosto de 2.007. CLAUSULA QUARTA – VIGÊNCIA O presente Aditamento a Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência até 31 de dezembro de 2.008. CLAUSULA QUINTA – DATA BASE A data base passará para 1º de Janeiro. Campinas, 01 de junho de 2.008. Pelo Sindicato Profissional: EDISON LAÉRCIO DE OLIVEIRA WILSON ABÍLIO
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Sindicato da Saúde de Campinas e Região