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Sindicato da Saúde de Campinas e Região, 1/9/2009

 

ADITAMENTO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

2007 / 2008

 

Entre o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ sob o nº 46.087.854/0001-58, e de outro lado, SINDICATO DAS INSTITUIÇÕES BENEFICIENTES, FILANTROPICAS E RELIGIOSAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINBFIR, inscrito no CNPJ sob o nº 65.718.751/0001-93, aceitam e pactuam o seguinte ADITAMENTO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, composto das seguintes clausulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA – CLÁUSULA 1º - REAJUSTE SALARIAL

As empresas integrantes da categoria econômica do Sindicato das Instituições Beneficentes, Filantrópicas e Religiosas do Estado de São Paulo – SINBFIR - concederão aos seus empregados, integrantes da categoria profissional representada pelos Sindicatos suscitantes (Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde), a partir de 1º de janeiro de 2008, um reajuste salarial de 6% (seis por cento) que será aplicado sobre os salários vigentes em 31 de Dezembro de 2007.

CLAUSULA SEGUNDA - CLÁUSULA 5ª - SALÁRIO PROFISSIONAL

A partir de 1° de janeiro de 2008, as empresas observarão os seguintes salários normativos profissionais mensais:

1-) APOIO .................................................... R$ 515,00 (Quinhentos e quinze reais);
2-) ADMINISTRAÇÃO............................... R$ 536.00 (Quinhentos e trinta e seis reais);
3-) DEMAIS FUNÇÕES ............................. R$ 711,00 (Setecentos e onze reais);
4-) CAPTAÇÃO DE RECURSOS .............R$ 515,00 (Quinhentos e quinze reais) + 8% (oito por cento) a título de COMISSÕES;
5-) AUXILIAR DE ENFERMAGEM ......... R$ 820,00 (Oitocentos e vinte reais);
6-) TÉCNICO DE ENFERMAGEM ......... R$ 1.039,00 (Hum mil e trinta e nove reais).

PARÁGRAFO ÚNICO: Para a aplicação dos pisos salariais acima especificados, considera-se: Apoio: Serviços Gerais, Copa, Lavanderia e Mensageiro, e; Administração: Recepção e Auxiliar Administrativo com ensino médio.

CLAUSULA TERCEIRA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam mantidas as demais cláusulas da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmado em 14 de agosto de 2.007.

CLAUSULA QUARTA – VIGÊNCIA

O presente Aditamento a Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência até 31 de dezembro de 2.008.

CLAUSULA QUINTA – DATA BASE

A data base passará para 1º de Janeiro.

Campinas, 01 de junho de 2.008.

Pelo Sindicato Profissional:


EDISON LAÉRCIO DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente
C.P.F. nº 819.848.718-20


Pelo Sindicato Econômico:

WILSON ABÍLIO
Presidente
CPF Nº. 029.548.188-91

 

 


 

Sindicato da Saúde de Campinas e Região