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| www.sinsaude.org.br |
Sindicato
da Saúde de Campinas e Região, 1/9/2009 |
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Campinas, junho de 2008. Circular nº 023/2008
ATENÇÃO: “Cláusula 41 – Direitos Adquiridos
PREZADO EMPREGADOR: Servimo-nos da presente, para informar que celebramos Convenção Coletiva de Trabalho 2008/2009, na data de 30/06/2008, com o SINDICATO DAS SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA E HOSPITAIS FILANTRÓPICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, A presente Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência de 1 (um) ano, com início em 10 de junho de 2008 e término em 31 de maio de 2009. As principais cláusulas são as seguintes: Cláusula 1a. - Reajuste salarial Fica estabelecido o reajuste salarial total, da ordem de 7% (sete por cento), a incidir sobre os salários de setembro de 2007, assim divididos: 1.-) Correção do salário a partir de 1° de junho de 2008, no percentual de 3,5% (três e meio por cento), incidente sobre os salários de setembro de 2007; Parágrafo único: serão compensadas as antecipações salariais espontaneamente concedidas no período revisando, excluindo-se das compensações os aumentos decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial e os aumentos reais expressamente concedidos a esse título por acordo coletivo. Cláusula 2a. - Anuênio Cláusula 3a. - Salário de ingresso
Cláusula 4a. - Contribuições Assistencial e Confederativa e Contribuição Educacional para o INSTITUTO DE SAÚDE INTEGRADA - ISI a) Contribuição Assistencial: Os empregadores descontarão de seus empregados integrantes da categoria representada pelo Sindicato Profissional, sejam eles associados ou não, observando-se o que disciplina o Precedente Normativo nº 32, do Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO da 15ª REGIÃO (CAMPINAS), garantindo-se o direito de oposição escrita, a ser manifestada perante o Sindicato em sua sede ou sub-sedes, com até 30 (trinta) dias de antecedência do pagamento do salário do mês de agosto de 2008, conforme Acordo Judicial celebrado com o Ministério Público do Trabalho nos autos do processo nº 1555/2000 da 5ª Vara do Trabalho de Campinas, a Contribuição Assistencial dos respectivos vencimentos, a importância de 2% (dois por cento), no mês de setembro de 2008. O montante do desconto assistencial referido no item "a" deverá ser recolhido até o 5° dia do mês subseqüente ao do desconto efetuado, em conta vinculada junto à Caixa Econômica Federal em favor do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas, conforme Guia de Recolhimento a ser expedida pelo Sindicato na mencionada época, podendo o recolhimento ser efetuado diretamente no Sindicato e/ou suas sub-sedes. A falta de recolhimento no prazo estabelecido acarretará acréscimo de multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária na forma da lei, a serem suportados pelo empregador em favor do sindicato profissional. No prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recolhimento, os empregadores encaminharão ao sindicato profissional, uma cópia da Guia de Recolhimento (GR) e uma Relação Nominal de todos que tenham sofrido o desconto, mencionando-se a função exercida, o provento e o valor da contribuição podendo a RE ser substituída pela folha de pagamento. b) Contribuição Confederativa: Os empregadores se obrigam a proceder aos descontos da Contribuição Confederativa determinada pelo sindicato profissional, observando-se o que disciplina o Precedente Normativo nº 32, do Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO da 15a. REGIÃO (CAMPINAS), garantindo-se o direito de oposição escrita, a ser manifestada perante o Sindicato em sua sede ou sub-sedes, com até 30 (trinta) dias de antecedência do pagamento dos salários do mês de agosto de 2008, conforme Acordo Judicial celebrado com o Ministério Público do Trabalho nos autos do processo nº 1555/2000 da 5ª Vara do Trabalho de Campinas. No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de recolhimento, os empregadores encaminharão ao sindicato profissional, uma cópia da Guia de Recolhimento (GR) e uma Relação Nominal (RE) de todos que tenham sofrido o desconto mencionando-se a função exercida, o provento e valor da contribuição podendo a RE ser substituída pela folha de pagamento. c) Contribuição Educacional para o INSTITUTO DE SAÚDE INTEGRADA - ISI: As empresas recolherão às suas expensas, diretamente para a entidade sindical profissional, que efetuará o repasse ao Instituto de Saúde Integrada - ISI, visando subsidiar a realização de Programas de Treinamentos, Qualificação e Requalificação dos Trabalhadores da Saúde na Norma Regulamentadora nº 32 do MTE, uma contribuição no importe de 4% (quatro por cento) do salário base, limitado a R$ 700,00 (setecentos reais), de todos os empregados abrangidos pela presente convenção, cujo pagamento será feito da seguinte forma: 2% (dois por cento) no mês de setembro de 2008; 2% (dois por cento) no mês de outubro de 2008, devendo o recolhimento ser efetuado até o 5° (quinto) dia útil dos meses de outubro e novembro, respectivamente, através de boletos bancários, que serão fornecidos pelo sindicato profissional na época devida, devendo o recolhimento ser efetuado em qualquer agência bancária até os respectivos vencimentos. A falta de recolhimento no prazo estabelecido acarretará acréscimo de multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária na forma da lei, a serem suportados pelo empregador em favor do sindicato profissional. Cláusula 5a. - Adicional noturno Cláusula 6a. - Horas Extras/ Sistema de Compensação de Horas Parágrafo Primeiro: fica instituído o sistema de compensação de horas, onde o excesso da jornada de trabalho pelo empregado no mês, que não poderá exceder 48 (quarenta e oito) horas mensais, poderá ser compensado em descanso e em data pré-escalada com a administração, dentro dos quatro meses (quadrimestre) posteriores ao mês do fato gerador. Cláusula 41a. - Direitos adquiridos Cláusula 46a. - Cesta básica
QUANTIDADE UNIDADE DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS 10 Kg Arroz Longo Fino Agulhinha – Decreto nº 3.664/2000 Cláusula 47a. – Jornada especial de trabalho I - Enfermagem e apoio, tais como copa, cozinha, lavanderia, limpeza, farmácia, porteiros, segurança e outros não especificados. a) 12 X 36, ou seja, doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso, considerando-se o horário noturno e diurno conforme estabelecido em lei, com 2 (duas) folgas mensais, com 1 (uma) hora de intervalo para alimentação e descanso inclusos na referida jornada; Cláusula 48a. - Feriado da categoria Cláusula 51a. – Garantia de salários e consectários As demais cláusulas são auto explicativas e se encontram inseridas no referido instrumento coletivo, que poderá ser acessada através de nosso site: www.sinsaude.org.br. Para o recolhimento das contribuições devidas ao Sindicato Profissional deverão ser utilizadas as guias de contribuição para o recolhimento no mês de Setembro de 2008.
Certos de merecermos a prestigiosa atenção de V. Sª, antecipamos nossos agradecimentos, aproveitando o ensejo para renovar protestos de estima e apreço. Saudações Sindicais. Atenciosamente.
EDISON LAÉRCIO DE OLIVEIRA
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Sindicato da Saúde de Campinas e Região
Julho/2008