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Sindicato
da Saúde de Campinas e Região, 1/9/2009 |
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Campinas,30 junho de 2008. Circular nº 022/2008
ATENÇÃO: “Cláusula 41 – Direitos Adquiridos
PREZADO EMPREGADOR: Servimo-nos da presente, para informar que celebramos Convenção Coletiva de Trabalho 2008/2009, na data de 30/06/2008, com o SINDHOSP (Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado de São Paulo), com vigência das cláusulas econômicas por 01 (um) ano, 01 de junho de 2008 à 31 de maio de 2009, e as cláusulas sociais por 02(dois) ano, de 01 de junho de 2.008 à 31 de maio de 2.010. As principais cláusulas são as seguintes:
CLÁUSULA 1ª. – REAJUSTE SALARIAL Fica estabelecido o reajuste salarial total, da ordem de 6,64% (seis inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento), a incidir sobre os salários de junho/2007, para pagamento a partir de 1º de junho de 2008. Parágrafo Primeiro: Serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas concedidas no período revisando, conforme instrução Normativa nº 01 do C. TST. Parágrafo Segundo: As eventuais diferenças salariais oriundas da presente convenção coletiva de trabalho serão pagas por ocasião do pagamento dos salários do mês de julho/2008, ou seja, até o 5º dia útil do mês de agosto/2008, com destaque no recibo de pagamento. CLÁUSULA 2ª. – ANUÊNIOEm 01/01/2000, findou-se a concessão do adicional por tempo de serviço, mantendo-se o benefício, no entanto, exclusivamente aos empregados que já estavam efetivamente recebendo o ATS em 31/12/1999. Os respectivos montantes serão congelados nos valores monetários, em Reais, que foram pagos em 31/12/2000. Referido valor deverá ser destacado no recibo de pagamento.
CLÁUSULA 3ª. – SALÁRIO DE INGRESSO A partir de 1º de junho de 2008, os pisos salariais ou salários de ingresso passarão a vigorar com os seguintes valores:
Parágrafo Primeiro - Para as clínicas e laboratórios com até dez empregados, ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais, a título de salário de ingresso: JORNADA DE TRABALHO: 6 HORAS OU 12 X 36
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS
Parágrafo Segundo - As clínicas e laboratórios com mais de dez empregados, observarão os pisos salariais ou salário de ingresso abaixo discriminados: JORNADA DE TRABALHO: 6 HORAS OU 12 X 36
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS
Parágrafo Terceiro - Os valores previstos nesta cláusula serão reajustados na forma da legislação vigente ou de acordo com a política salarial de cada empregador, prevalecendo sempre o critério mais favorável ao empregado. CLÁUSULA QUARTA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL / CONFEDERATIVA PROFISSIONAL. a.) Contribuição Assistencial: Os empregadores descontarão de seus empregados integrantes da categoria representada pelo Sindicato Profissional, sejam eles associados ou não, observando os termos do Precedente Normativo nº32 do TRT da 15º Região/Campinas, garantindo-se o direito de oposição escrita, a ser manifestada perante o Sindicato em sua sede ou sub-sedes, com até 30 (trinta) dias de antecedência do pagamento das salários do mês de junho de 2008, a Contribuição Assistencial de 6% (seis por cento) dos respectivos salários, em 3 (três) parcelas de 2% (dois por cento) descontáveis nas folhas de pagamento dos meses de julho/2008, novembro/2008 e fevereiro/2009. Os montantes dos descontos assistenciais referidos no item “a” deverão ser recolhidos respectivamente, até 05 de agosto de 2008, 05 de dezembro de 2008 e 05 de março de 2009, em conta vinculada junto á Caixa Econômica Federal em favor do Sindicato dos Empregados em Estabelecimento de Serviços de Saúde de Campinas, tudo conforme GR (guia de recolhimento) a ser expedida pelo Sindicato, nas mencionadas épocas, podendo os recolhimentos ser efetuados diretamente no Sindicato e/ou suas subsedes. A falta do recolhimento nos prazos estabelecidos acarretará acréscimo de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária na forma da lei; a serem suportados pelo empregado em favor do Sindicato Profissional. No prazo de 30 (trinta) dias a contar do recolhimento, os empregadores encaminharão ao Sindicato Profissional, uma cópia da Guia de Recolhimento (GR) e uma Relação Nominal (RE) de todos que tenham sofrido o desconto, mencionando-se a função exercida, o provento e o valor da contribuição, podendo a RE ser substituída pela folha de pagamento. Parágrafo Único: As eventuais diferenças recolhidas a menor, poderão ser recolhidas juntamente com a 2ª parcela do mês de Novembro/2008, com vencimento em 05 de Dezembro/2008, enviando comprovante de pagamento para a entidade sindical. b.) Contribuição Confederativa: Os empregadores se obrigam a proceder aos descontos de Contribuição Confederativa determinado pelo Sindicato Profissional, por mês, devendo proceder o recolhimento até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao desconto em conta vinculada junto à Caixa Econômica Federal em favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇO DE SAÚDE DE CAMPINAS, tudo conforme GR (Guia de Recolhimento), expedida pelo Sindicato Profissional, nas mencionadas épocas, podendo os recolhimentos ser efetuados diretamente no Sindicato Profissional, e/ou subsedes, observando os termos do Precedente Normativo nº 32 do E. TRT da 15ª. Região/Campinas. No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recolhimento, os empregadores encaminharão ao Sindicato Profissional, uma cópia da Guia de Recolhimento (GR) e uma Relação Nominal (RE) de todos que tenham sofrido o desconto mencionando-se a função exercida, o provento e o valor da contribuição podendo a RE ser substituída pela folha de pagamento. CLÁUSULA QUINTA – ADICIONAL NOTURNO O trabalho noturno será pago com o adicional de 40% (quarenta por cento), a incidir sobre o valor da hora normal. CLÁUSULA SEXTA – HORA EXTRAS As duas primeiras horas diárias, excedentes da jornada legal convencional, terão acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) e as demais de 100% (cem por cento). Parágrafo Primeiro: Fica instituído o sistema de compensação de horas, onde o excesso da jornada de trabalho pelo empregado no mês, que não poderá exceder a 48 (quarenta e oito) horas mensais, poderá ser compensado em descanso e em data pré-escalada com a administração, dentro dos quatro meses (quadrimestre) posterior ao mês do fato gerador. Parágrafo Segundo: Caso o empregado tenha horas em débitos para com o Empregador, estas poderão ser lançadas no sistema de compensação de horas, para compensação no mesmo prazo mencionando no parágrafo primeiro. Não sendo possível a compensação no prazo estipulado, o respectivo desconto será efetuado no holerite de pagamento. Parágrafo Terceiro: As horas não compensadas durante o quadrimestre deverão ser remuneradas como horas extras, conforme caput acima.
CLÁUSULA 41 – DIREITO ADQUIRIDO As condições mais favoráveis, existentes nos contratos individuais de trabalho e nos acordos firmados entre as empresas e o Sindicato Profissional serão mantidos aos empregados.
CLÁUSULA 46 – CESTA BÁSICA Os empregadores concederão aos seus empregados cesta básica mensal, composta por 13 (treze) itens, conforme abaixo relacionados: QUANTIDADE UNIDADE DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS
CLÁUSULA 47 – JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO Fica estabelecida a seguinte jornada especial: 12 x 36 horas com 02 (duas) folgas mensais, 6 horas diárias com 05 (cinco) folgas mensais e 40 horas semanais.
I – ENFERMAGEM E APOIO, tais como copa cozinha, lavanderia, limpeza, manutenção, costura, farmácia, porteiros, segurança e outros não especificados:
II – ADMINISTRAÇÃO: tais como escritório, faturamento e contabilidade
CLÁUSULA 48 – FERIADO DA CATEGORIA Será considerado feriado para categoria o dia 12 de maio, data em que se comemorará o “Dia do Empregado em Estabelecimento de Serviço de Saúde”, na base territorial do Sindicato Profissional, resguardando-se, sempre, a prestação de serviço, conforme escala prévia elaborada pela administração da empresa, assegurando-se ao empregado que prestar serviços nesse dia o direito de compensação, ou de receber as horas trabalhadas. CLÁUSULA 52 – GARANTIAS DE SALÁRIOS E CONSECTÁRIOS Ficam garantidos os salários e consectários ao empregado despedido sem justa causa, de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de assinatura da presente convenção entre as partes. As demais cláusulas são auto explicativas e se encontram inseridas no referido instrumento coletivo, que poderá ser acessada através de nosso site: www.sinsaude.org.br. Para o recolhimento das contribuições devidas ao Sindicato Profissional deverão ser utilizadas as guias já enviadas anteriormente. No caso de ter sido efetuado o recolhimento da CONTRIBUIÇÃO no mês de JUNHO/2008, as empresas deverão efetuar o recolhimento da diferença com base no novo piso salarial fixado no instrumento coletivo, juntamente com o pagamento da 2ª parcela da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL no dia 05 de dezembro de 2008.
Certos de merecermos a prestigiosa atenção de V. Sª, antecipamos nossos agradecimentos, aproveitando o ensejo para renovar protestos de estima e apreço. Saudações Sindicais. Atenciosamente.
EDISON LAÉRCIO DE OLIVEIRA
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Sindicato da Saúde de Campinas e Região
Julho/2008