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Sindicato da Saúde de Campinas e Região, 11/20/2008

Termo de Compromisso visa combater a terceirização irregular na área da saúde


A regulamentação do trabalho na área da saúde, por meio da Norma Regulamentadora 32 (NR-32),  foi pauta de discussão em uma reunião da Comissão Tripartite, realizada, em 20 de fevereiro 2008, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo (SRTE/SP).

Na reunião estavam presentes os representantes das centrais sindicais, Federação dos Trabalhadores da Saúde, sindicatos de trabalhadores e sindicatos patronais, representando hospitais e demais estabelecimentos do setor, além de auditores das áreas de segurança e medicina do trabalho da Superintendência. Pelo Sinsaúde Campinas e Região (Sinsaúde) estiveram presentes o presidente, Edison Laércio de Oliveira, os diretores Sofia Rodrigues do Nascimento, Anselmo Bianco, Débora Azevedo, Gilvan Pereira Lima e Pedro Tolentino, além dos assessores Edison Rocha (jurídico) e Sirlene Nogueira (imprensa).

Foi destacada, no encontro, a alta no número de terceirizações irregulares e o início em outubro de 2007 pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo ao Programa de Combate à Fraude na Relação de Trabalho e à Terceirização Irregular, integrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo, em que as cooperativas poderão participar nos estabelecimentos de trabalho se filiadas aos sindicatos da categoria.

 

Termo de Compromisso 

Visando combater a terceirização de serviços por cooperativas na área da saúde, no dia 20 de maio na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo (SRTE/SP) foi assinado um Termo de Compromisso pelos sindicatos profissionais e patronais, onde os mesmos se comprometem a se esforçar para colocar fim aos serviços terceirizados.Estavam presentes as mesmas unidades sindicais, incluindo o Sinsaúde, que desta vez foi representado pela diretora de Orientação Sindical, Débora Azevedo, e pelo secretário-geral, Pedro Tolentino.

Ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, coube fiscalizar fraudes no contrato de trabalho por mão-de-obra praticada por cooperativas e saneá-las com a devida regularização jurídica e intensificar as ações de todas as empresas de saúde que se utilizem dessa fraude, pelo Grupo de Combate a Fraudes e à Terceirização Irregular, com levantamento de débitos de tributos sonegados, aplicação das multas cabíveis e oficiar o Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Polícia Federal, Receita Federal e INSS. 

As entidades vinculadas aos sindicatos patronais, parceiros que não se utilizam de cooperativas de mão-de-obra também poderão aderir ao presente pacto, comprometendo-se a não realizar esse tipo de contratação.  A adesão destas entidades será feita diretamente com o sindicato representativo da categoria, que encaminhará à SRTE/SP a relação das empresas.


 

 

Sindicato da Saúde de Campinas e Região
Maio/2008