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Ministério Público do Trabalho adverte escritórios de contabilidade sobre práticas antissindicais

05/08/2024

  

O Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região de Campinas divulgou documento, no dia 1º de julho, onde recomenda contadores e escritórios de contabilidade a interromperem, imediatamente, as práticas antissindicais, como incentivar os trabalhadores a desistência das contribuições assistenciais. O MPT também alerta que as condutas que vão contra a Lei serão objetos de investigação ministerial e consequente Ação Civil Pública.

 

Todo trabalhador tem o direito à liberdade de se associar a sua entidade de classe que irá defendê-lo nas negociações coletivas. Com a assistência sindical as entidades também conseguem manter serviços importantes como a assistência jurídica, destaca a presidente do Sinsaúde, Sofia Rodrigues do Nascimento. “A assistência jurídica geralmente é necessária no momento mais crítico da vida do trabalhador, quando ele é demitido e sem receber seus direitos corretamente, por exemplo. Coagir o trabalhador a ser contra seus direitos legais é crime”, diz.

 

No documento, o MPT adverte que as empresas não podem impedir os trabalhadores de se associarem aos seus sindicatos, que são importantes para a manutenção da democracia e dos direitos trabalhistas. “O ato ou fato de o empregador ou de terceiro de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, podendo implicar atuação do Ministério Público do Trabalho” (MPT, 1º de julho de 2024, Recomendação documento nº 213502.2024).

 

O MPT também solicitou que o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo divulgue a recomendação e ressaltou que a liberdade sindical está protegida pela Constituição Federal de 1988, nos artigos 7º e 8º, e pela ordem jurídica internacional por meio de convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Declaração Universal dos Direitos Humanos e Convenção Americana de Direitos Humano, por exemplo.

 

O diretor jurídico do Sinsaúde, Paulo Gonçalves, diz que a prática antissindical é discriminatória. “É uma ação humilhante que discrimina e intimida, porque visa tirar o direito de escolha por pressão e assédio”, afirma.  

 

A sindicalização fortalece a luta por melhores salários e condições de trabalho. A vice-presidente, Juliana Karine Machado, reforça que os trabalhadores coagidos a entregarem a carta de oposição podem denunciar a empresa ao Sindicato. “Trabalhadores não podem se calar contra o assédio e a discriminação. Ninguém pode ser forçado a abrir mão de direitos e benefícios importantes como assistência jurídica, de saúde, descontos em escolas, farmácias, clínicas, e outros inerentes à representação sindical”, frisa.

 

Serviços

 

Para denunciar, entre em contato pelo e-mail juridico@sinsaude.org.br ou agende uma visita ao departamento pelos telefones: (19) 3739-4277 ou (19) 98991-6625.

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